TJCE - 3000323-31.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72861904
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72861904
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01/12/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE PRÁTICA FORENSE Processo nº 3000323-31.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ISOLA DI CAPRI REU: MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO Certifico, a requerimento da parte interessada, que o(a) advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANA BEATRIZ VASCONCELOS AVELINO LIMA, inscrito(a) sob o CPF nº *44.***.*16-05 e na OAB-CE nº 36.288, atua como procurador(a) da parte AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ISOLA DI CAPRI em demanda de [Despesas Condominiais], consoante poderes outorgados no instrumento de procuração ID 30414746 , que tramita no 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
Certifico, ainda, que a ação foi proposta e distribuída na data de 17/02/2022, através do sistema virtual Processo Judicial eletrônico (PJe), tendo o(a) referido(a) advogado(a) subscrito os seguintes atos processuais: Petição Inicial de Cobrança de Cotas Condominiais.
O referido é verdade e dou fé Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
30/11/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72861904
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30/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 07:51
Expedição de Alvará.
-
25/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:15
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 15:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:57
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
09/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:14
Homologada a Transação
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03/05/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 16:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 03/05/2023 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2023 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Processo nº 3000323-31.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos Resolução nº 14/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no diário da justiça eletrônico (DJe) em 13 de agosto de 2020, que estabelece a metodologia de realização de audiências no 1º grau de jurisdição do Estado do Ceará, durante o período de pandemia do COVID-19, que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por meio de plataforma de VIDEOCONFERÊNCIA TEAMS, na data de 03/05/2023 16:00 h.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/95abf7, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s), parte(s) e testemunha(s) deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, devendo cada participante portar, próximo a si, o documento oficial com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Como este link será utilizado para todas as audiências deste dia, solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência; 6 - As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas; 7 - Às testemunhas, estas no máximo de 3(três) para cada parte, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, levadas pela parte que as tenha arrolado, sendo esta responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia e da hora da audiência por videoconferência designada, ressalvadas as exceções do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova; 8 - Para uma boa audiência: a) para celulares, mantenha-o na horizontal; b) utilize fones de ouvidos para ter menos interferência; c) não utilize alto-falantes e microfones concomitantemente para não criar ruídos; d) não acesse com dois equipamentos ao mesmo tempo no mesmo ambiente (celular e desktop) para não criar microfonia.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 20 de março de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
20/03/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 03/05/2023 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/03/2023 03:51
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 09/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:50
Decorrido prazo de ANDREA PINTO MOREIRA DE AZEVEDO em 15/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fone: (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000323-31.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ISOLA DI CAPRI PROMOVIDO(A)(S): MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO D E S P A C H O Evidenciando-se a necessidade de produção de provas, pelas quais, aliás, protestou a parte promovida, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, fundado exatamente nas provas do alegado na inicial.
A supressão de fase processual obrigatória e o cerceamento de defesa, caracterizado pelo indeferimento de provas essenciais ao desate da lide, tornam nulo o processo e, consequentemente, a sentença que o solucionou.
Sendo assim, DESIGNE à Secretaria data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade telepresencial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
06/03/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 09:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Barbosa de Freitas, nº 2.674, Dionísio Torres, Fortaleza/Ce – CEP: 60170-020 - Fone: (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo nº 3000323-31.2022.8.06.0004 Aos 23 dias do mês de janeiro de 2023, às 08:00 horas, deu-se início à audiência de conciliação referente ao processo epigrafado, deu-se início à sessão virtual de conciliação, realizada através da plataforma Microsoft Teams, cujo ato foi presidido pelo Conciliador Francisco Pedro Aires de Morais Júnior (Matrícula nº 22.962).
Na ocasião, reuniram-se na sala virtual: A parte promovente, Condomínio Edifício Isolda Di Capri, representado pela sua síndica, Sra.
Lúcia Biserra de Vasconcelos Duarte, assistido pelo Advogado Dr.
Wesley Rommel Gonçalves Galeno (OAB/CE nº 37.843), e a parte promovida, Márcio Moreira de Azevedo, assistido pela Advogada Dra.
Andréa Pinto Moreira de Azevedo (OAB/CE nº 38.677), todos devidamente identificados mediante exibição dos seus respectivos documentos pessoais no dispositivo de WebCam.
Iniciados os trabalhos, foi informado às partes e advogados que, em razão dos princípios norteadores da Conciliação e Mediação, insculpidos na Resolução nº 125/2010 do CNJ e no art. 2º da Lei nº 13.140/2015, notadamente da Confidencialidade, nada do que for discutido nesta audiência poderá ser gravado.
Posteriormente, foi tentada a conciliação entre as partes presentes, esclarecendo-as de que a composição amigável é sempre o melhor caminho para a solução eficaz do conflito, entretanto, a mesma restou inteiramente infrutífera.
A parte promovida, por sua advogada, pediu a palavra e aduziu o seguinte: “Que a parte ré está totalmente aberta para fazer composição, acordo, entretanto, o condomínio se posiciona no sentido de não realizar acordo, apesar da parte ré vem cumprindo integralmente acordos já realizados entre as partes, inclusive no processo nº 3001036-16.2016.8.06.0004, já foi pago integralmente, e o processo nº 3001267-72.2018.8.06.0004, a última parcela será paga essa semana, dentro da data estabelecida, não existindo motivo real para o condomínio se negar a fazer composição com a parte ré.” A parte promovente, por seu advogado, se manifestou nos seguintes termos: “Manifestando quanto à fala do Promovido, o Condomínio não tem interesse em acordo nesta ocasião tendo em vista a ausência de autorização do Conselho Fiscal e síndica quanto à aprovação de qualquer acordo para as unidades inadimplentes do Condomínio.
O assunto será objeto de deliberação em assembleia próxima, o que não impede que o Promovido consigne em contestação sua proposta o que, desde já, o Condomínio se compromete em apreciar dentro do prazo da réplica.
Salienta-se que foi indagado por este causídico ao Promovido acerca da proposta, para consignação e deliberação, no entanto não foi aceita a sugestão.” Dando continuidade, tendo a parte promovida pleiteado a designação de audiência de instrução, enquanto a parte promovente pugnou o julgamento antecipado da lide.
Dessa forma, ficam estabelecidos os prazos sucessivos de 15 dias úteis para apresentação de contestação e réplica à contestação.
Escoados os prazos supra, façam os autos conclusos.
Por fim, a presente ata foi exibida às partes para ciência mediante compartilhamento no ambiente virtual, as quais manifestaram concordância escrita, através da ferramenta de bate papo, acerca de todos os seus termos.
Nada mais havendo a ser tratado, fica encerrada a presente audiência, cuja a ata será anexada aos autos.
Assinado eletronicamente. -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 08:36
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/01/2023 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:24
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:24
Audiência Conciliação não-realizada para 15/09/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 07:49
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:11
Audiência Conciliação não-realizada para 27/05/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/05/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2022 01:24
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:24
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:23
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:23
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:23
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:23
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:23
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:23
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 15/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:19
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:19
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 05/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 01:47
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 09/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:47
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:35
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:35
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:35
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:35
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 14/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:32
Audiência Conciliação designada para 27/05/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/02/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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