TJCE - 3000588-34.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 170074227
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170074227
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000588-34.2023.8.06.0154 REQUERENTE: EDIVALDO MESSIAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: ENEL S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes EDIVALDO MESSIAS DO NASCIMENTO e Enel, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 165007717). Conforme o ID 169798897, o autor informou que houve mudança de titularidade na unidade e que não tem mais acesso ao aplicativo por estar residindo em São Paulo.
Assim, considerando que o autor não manifestou interesse e que houve comprovação da obrigação de fazer, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso, verifico que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, acarretando a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 21 de agosto de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
22/08/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 16:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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22/08/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170074227
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22/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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12/08/2025 07:10
Decorrido prazo de EDIVALDO MESSIAS DO NASCIMENTO em 11/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161199285
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161199285
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000588-34.2023.8.06.0154 AUTOR: EDIVALDO MESSIAS DO NASCIMENTO REU: ENEL D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, NCPC) ou por qualquer outro meio idôneo, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer indicada no ID 161096069, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imposição de multa diária, nos termos do art. 536 e 537 do CPC. A unidade judiciária deve efetuar a evolução de classe do processo de conhecimento, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em novos polos processuais, nos termos do artigo 256 do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará). Publique-se e Intimem-se.
Quixeramobim, 18 de junho de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
23/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161199285
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23/06/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/06/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:16
Processo Reativado
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18/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
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13/11/2024 03:35
Decorrido prazo de EDIVALDO MESSIAS DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109569435
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109569435
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17/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109569435
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17/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:25
Juntada de petição
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19/12/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2023 12:13
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2023 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/12/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:49
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:31
Juntada de Petição de recurso
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71890072
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71890072
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16/11/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71890072
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16/11/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 06:25
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 03:21
Decorrido prazo de EDIVALDO MESSIAS DO NASCIMENTO em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/10/2023 23:59.
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08/10/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69445763
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69445763
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29/09/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69445763
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22/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 13:14
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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21/09/2023 07:15
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 07:10
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 03:29
Decorrido prazo de Enel em 23/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:08
Decorrido prazo de EDIVALDO MESSIAS DO NASCIMENTO em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 22:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/08/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 18:35
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:13
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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18/07/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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