TJCE - 3000297-22.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/05/2025 05:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154029628
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09/05/2025 04:03
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:03
Decorrido prazo de MIKELANGELO RIBEIRO BARROS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154029628
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000297-22.2024.8.06.0179 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OZIAS FERREIRA BARROS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s) do(s) alvará(s), no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s) (publicação DJEN) URUOCA/CE, 8 de maio de 2025. MICAELE MATOS DE OLIVEIRAServidor(a) da Secretariaassina de ordem -
08/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154029628
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08/05/2025 14:27
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ARIEL SAMPAIO BARROS em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 142814776
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142814776
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (inaudita altera parte) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, nos termos da inicial e documentos a ela acostados. No documento de id 132708106 as partes requisitaram a homologação de acordo entabulado entre elas. Eis o breve RELATÓRIO. Passo à DECISÃO. Vê-se que, no caso concreto, as chamadas condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual, encontram-se presentes, o que possibilita a apreciação do meritum causae. Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação.
Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor encartado na petição de id 132708106 para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, à Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nsº 109/2022 e 0549/2024), devendo o servidor juntar a certidão de elaboração de alvará eletrônico; - intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s) do(s) alvará(s), no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s) (publicação DJEN); - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviar concluso para decisão (13 ou 07) Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
09/04/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142814776
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07/04/2025 11:11
Homologada a Transação
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27/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
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26/11/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 13:40, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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22/11/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 13:42
Juntada de entregue (ecarta)
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01/11/2024 12:03
Juntada de entregue (ecarta)
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 101745147
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25/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 101745147
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (3000297-22.2024.8.06.0179) Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em obediência à determinação do Juiz Substituto em respondência por esta Unidade Judiciária Dr.
Frederico Augusto Costa, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a se realizar de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecer ao fórum da Comarca de Martinópole, no endereço Avenida Capitão Brito, s/n, Centro, Martinópole-CE. DATA DA AUDIÊNCIA: 25/11/2024 13:40 Uruoca/CE, 26 de agosto de 2024. DAIANE CUNHA PEREIRA LEITEServidor(a) da Secretaria, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/10/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101745147
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17/10/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 10:31
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2024 10:30
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 13:40, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 89463651
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 89463651
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000297-22.2024.8.06.0179 Promovente: OZIAS FERREIRA BARROS Promovido: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Recebo a inicial.
CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência UNA presencial, em nova data a ser agendada pela Secretaria, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo, destacando ainda que deverá apresentar contestação no ato da audiência.
INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência UNA agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais.
Ademais, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89463651
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89463651
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07/08/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89463651
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07/08/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89463651
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23/07/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
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12/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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12/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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