TJCE - 3001617-34.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:06
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:26
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:01
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 134611802
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134611802
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA A(o) advogado(a) da parte autora Advogado(s) do reclamante: MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES Número dos Autos: 3001617-34.2024.8.06.0171 Parte Exequente: EZEQUIAS PAIVA BARRETO Parte Executada: Enel CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 130589525, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 04/02/2025 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
04/02/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134611802
-
04/02/2025 06:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130589525
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130589525
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17/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130589525
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16/12/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 18:38
Decorrido prazo de Enel em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126124017
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126124017
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21/11/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126124017
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21/11/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126010187
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13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112063921
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112063921
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)ANTONIO CLETO GOMES Número dos Autos: 3001617-34.2024.8.06.0171 Parte Exequente: EZEQUIAS PAIVA BARRETO Parte Executada: Enel CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO de id 112062708, para, facultativamente, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito em juízo do valor que entende como devido, a título de pagamento da obrigação, acompanhado do respectivo cálculo. Tauá, 25 de outubro de 2024 -
25/10/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112063921
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25/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:35
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 01:56
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 106691184
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106691184
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES Número dos Autos: 3001617-34.2024.8.06.0171 Parte Exequente: EZEQUIAS PAIVA BARRETO Parte Executada: Enel CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 106230421, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 08/10/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
08/10/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106691184
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05/10/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 08:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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19/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101964567
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101964567
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001617-34.2024.8.06.0171 Parte Promovente: EZEQUIAS PAIVA BARRETO Parte Promovida: Enel Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor da DECISÃO de id 101960049 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 19/09/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjNlMTliM2ItNmEyZi00MzhiLWJmZWItODNkMzg3Mjc5OTY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/95a037 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Fica a parte requerida advertida: 2) 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); e 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
28/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101964567
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28/08/2024 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 09:43
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2024 09:33
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 96146391
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES Número dos Autos: 3001617-34.2024.8.06.0171 Parte Promovente: EZEQUIAS PAIVA BARRETO Parte Promovida: Enel CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos de id 96105678 Tauá/CE, 13/08/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96146391
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13/08/2024 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96146391
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13/08/2024 05:54
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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08/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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