TJCE - 3000746-61.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:55
Expedido alvará de levantamento
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10/10/2024 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 105087115
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105087115
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09/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000746-61.2022.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 89937920) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 104795181), em favor do exequente. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 89937920), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 33018993), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105087115
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23/09/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90381789
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJEN Processo nº: 3000746-61.2022.8.06.0013 Requerente: DAVID NAASSON DE MATOS PINHEIRO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S):Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão (ID 89946879) que determina ao Executado: BANCO BRADESCO S.A., o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo. Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 6 de agosto de 2024.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei. Supervisor(a) de Unidade Judiciária -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90381789
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90381789
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06/08/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90381789
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06/08/2024 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/08/2024 13:56
Processo Reativado
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25/07/2024 21:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 19:06
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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03/03/2024 01:37
Decorrido prazo de AMANDA TONDORF NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78865413
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78865412
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78865413
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78865412
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30/01/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78865413
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30/01/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78865412
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30/01/2024 08:20
Juntada de despacho
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16/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2023 20:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 10:37
Conclusos para decisão
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01/03/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/02/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 16:14
Juntada de Petição de recurso
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 18:09
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 16:13
Conclusos para julgamento
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01/10/2022 01:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/09/2022 23:59.
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28/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 15:20
Conclusos para decisão
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31/08/2022 14:45
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
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19/08/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:14
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 18:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2022 12:35
Juntada de Petição de resposta
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11/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:33
Audiência Conciliação designada para 29/07/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/05/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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