TJCE - 3000020-66.2017.8.06.0206
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:28
Juntada de despacho
-
21/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2025 16:40
Alterado o assunto processual
-
06/03/2025 13:30
Alterado o assunto processual
-
06/03/2025 13:30
Alterado o assunto processual
-
01/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ROMARIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
20/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135019830
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135019830
-
13/02/2025 04:49
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135019830
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135019830
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), assim como os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado.
Deixando a parte recorrente de demonstrar na espécie a ocorrência de risco de dano irreparável, recebo o recurso inominado no seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099 95).
Intime-se a parte recorrida para que, em conformidade com o art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95, exerça sua faculdade de apresentar resposta escrita ao recurso interposto.
Decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias, com ou sem apresentação de contrarrazões, REMETAM-SE os presentes autos à instância recursal nos termos do art. 41, §1°, da Lei n° 9.099/1995.
Outrossim, antes da REMESSA dos autos à instância recursal, CUMPRA-SE o que fora determinado na decisão de ID nº 128185536, qual seja a expedição de alvará judicial em favor da instituição financeira demandada.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito (documento assinado digitalmente) -
12/02/2025 12:01
Decorrido prazo de ROMARIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135019830
-
12/02/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135019830
-
10/02/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 06:01
Decorrido prazo de ROMARIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:56
Juntada de Petição de recurso
-
30/01/2025 03:47
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:37
Decorrido prazo de ROMARIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:37
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:37
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:37
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132515518
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132515517
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132515518
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132515517
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132515518
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132515517
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132515516
-
16/01/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132515518
-
16/01/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132515517
-
16/01/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132515516
-
14/01/2025 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 130465791
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130465791
-
13/12/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130465791
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129804548
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129804548
-
12/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CARIDADE Vara Única da Comarca de Caridade AV.
CEL FRANCISCO LINHARES - CENTRO, S/N, CENTRO, CARIDADE - CE - CEP: 62730-000 Processo nº 3000020-66.2017.8.06.0206 Polo Ativo: MARLENE BERTOLDO DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezado(a) Senhor (a) JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, CAIO LIMA BARROSO, referente aos autos nº 3000020-66.2017.8.06.0206, fica V.
Sa. regularmente INTIMADO (A) DA SENTENÇA prolatada nestes autos, cujo o teor poderá ser acessado através do link: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando a chave de acesso abaixo informada: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Sentença Sentença 18073110351206600000007736718 CARIDADE, CE, 11 de dezembro de 2024 - Servidor: ISABEL CRISTINA ALMEIDA FEIJO -
11/12/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129804548
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128185536
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128185536
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128185536
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128185536
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128185536
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128185536
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128185536
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128185536
-
05/12/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128185536
-
05/12/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128185536
-
05/12/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128185536
-
05/12/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128185536
-
04/12/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:33
Juntada de decisão
-
19/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2024. Documento: 90331045
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Vistos em inspeção.
INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos à execução.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90331045
-
07/08/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90331045
-
07/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:49
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2023 16:15
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2021 22:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2019 13:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/02/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 13:23
Decorrido prazo de MARLENE BERTOLDO DA SILVA em 04/03/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 11:24
Decorrido prazo de MARLENE BERTOLDO DA SILVA em 05/11/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/10/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2018 13:39
Transitado em julgado em 29/10/2018
-
01/10/2018 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2018 13:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 10:51
Juntada de Petição de procuração
-
24/01/2018 13:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 13:03
Juntada de ata da audiência
-
23/01/2018 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2017 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 15:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 14:47
Audiência conciliação realizada para 05/07/2017 11:00 Comarca Vinculada de Paramoti.
-
04/07/2017 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2017 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2017 10:01
Audiência conciliação designada para 05/07/2017 11:00 Comarca Vinculada de Paramoti.
-
17/05/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 13:43
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2017 13:49
Audiência conciliação designada para 10/10/2017 09:00 Comarca Vinculada de Paramoti.
-
20/04/2017 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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