TJCE - 0050578-78.2021.8.06.0101
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/08/2025 03:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 125969286
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 125969286
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22/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125969286
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22/07/2025 06:14
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 06:14
Decorrido prazo de MARIA PIRES BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/07/2025. Documento: 125969286
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 125969286
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de AmontadaVara Única da Comarca de AmontadaRua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050578-78.2021.8.06.0101 DECISÃO DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita pleiteada, considerando que a declaração de hipossuficiência da pessoa física apresenta presunção relativa de veracidade. Analisando a peça de Id 99351233, verifica-se que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado no efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para, querendo, como dispõe art. 42, §2º, dessa Lei, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos às Turmas Recursais do TJCE, com as cautelas de estilo. Amontada/CE, data da assinatura digital José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
03/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125969286
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03/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 02:39
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:48
Juntada de Petição de recurso
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17/08/2024 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 90227908
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 90227908
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Amontada, Centro Amontada, AMONTADA - CE - CEP: 62540-000 PROCESSO Nº: 0050578-78.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA PIRES BARBOSA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA SISTEMA De ordem do MM Juiz de Direito Titular, através desta fica Vossa Senhoria DR LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89470148, ficando ciente de que disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível. AMONTADA/CE, 1 de agosto de 2024. MARIA FABIANA DA SILVA PEREIRA Á DISPOSIÇÃO -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90227908
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01/08/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90227908
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01/08/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2024 22:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80864534
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80864534
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13/03/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80864534
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12/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:34
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/09/2023 07:44
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 21:56
Mov. [24] - Conclusão
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01/03/2023 16:59
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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24/02/2023 18:25
Mov. [22] - Petição: N Protocolo: WAMT.23.01800345-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2023 18:01
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09/09/2022 10:08
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/09/2022 10:07
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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30/11/2021 17:16
Mov. [19] - Certidão emitida
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30/11/2021 17:12
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2021 11:20
Mov. [17] - Documento
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04/10/2021 17:40
Mov. [16] - Expedição de Carta
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18/06/2021 10:27
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2021 18:34
Mov. [14] - Conclusão
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07/06/2021 18:34
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: competencia
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07/06/2021 18:34
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída
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07/06/2021 18:34
Mov. [11] - Processo recebido de outro Foro
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31/03/2021 10:42
Mov. [10] - Remessa a outro Foro: Conforme decisao de fls 27. Foro destino: Amontada
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30/03/2021 22:39
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0256/2021 Data da Publicacao: 31/03/2021 Numero do Diario: 2580
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30/03/2021 16:52
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/03/2021 18:32
Mov. [7] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 13:07
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/03/2021 09:42
Mov. [5] - Petição: N Protocolo: WITC.21.00168300-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/03/2021 08:41
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29/03/2021 02:06
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2021 14:36
Mov. [3] - Mero expediente: Observo que a autora reside na cidade de Amontada/CE. Intime-se a requerente, atraves de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a interposicao da acao nesta comarca, sob pena de indeferimento da inicial. E
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25/03/2021 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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25/03/2021 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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