TJCE - 3000188-47.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/11/2024. Documento: 124830851
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 124830851
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27/11/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124830851
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27/11/2024 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2024 10:45
Embargos de declaração não acolhidos
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12/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/11/2024. Documento: 115468989
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11/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115468989
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10/11/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115468989
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10/11/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2024. Documento: 105308525
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105308525
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21/09/2024 01:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105308525
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20/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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16/09/2024 22:54
Juntada de Petição de recurso
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06/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/09/2024. Documento: 103646491
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05/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103646491
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05/09/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000188-47.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ROSALINE MARIA TAVARES VIEIRA VENDRAMINI PROMOVIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Em análise do processo, verifica-se que a parte autora, após o trânsito em julgado da sentença, requereu a isenção do pagamento da multa, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, conforme termos da petição de ID nº 90344042. 1.
Neste sentido, necessário lembrar a Autora que as custas impostas, não se confundem com as custas isentas por determinação da legislação especial.
Neste sentido, as custas fixadas pela desídia processual, fixada no art. 51, inciso I, da Lei 9099/95 traz conteúdo punitivo e doutrinador, enquanto as custas isentas pelo art. 9º da mesma lei, trata-se de custas para acesso à justiça, entendimento esse já exposto no acórdão (ID nº 90300062).
Assim, fixando o caráter punitivo da referida sanção imposta à autora, pela sua completa desídia ao judiciário, inclusive, tendo o processo sido extinto por contumácia autoral, ausente justificativa para sua ausência ao ato judicial praticado, deve-se manter o pagamento aplicado com base no art. 98, §4º do CPC. Ademais, necessário destacar que não basta a autora alegar que possui condição financeira precária e que sofre financeiramente.
Portanto, indefiro o requerimento de suspensão das custas punitivas já que, independente de ser beneficiário ou não, é seu dever pagar a multa imposta por sua negligência processual, assim como, tal entendimento foi ratificado pela Turma Recursal, em suas razões. 2.
Diante do exposto, determino a intimação da Autora, para o pagamento das custas, sob pena de envio da referida dívida à PGE, visando a inclusão na Dívida ativa do Estado.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
04/09/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103646491
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04/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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07/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2024. Documento: 90333317
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06/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO 3000188-47.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE(S) / EXEQUENTE(S): ROSALINE MARIA TAVARES VIEIRA VENDRAMINI PROMOVIDO(S) / EXECUTADO(S): BANCO BMG SA DESPACHO Considerando que se trata de processo retornado da Turma Recursal com julgamento de confirmação da sentença de contumácia autoral com pagamento das custas, determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas, na forma determinada na sentença extintiva. Exp.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90333317
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90333317
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05/08/2024 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90333317
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05/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:22
Juntada de intimação de pauta
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17/05/2022 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/05/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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03/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2022 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2022 17:49
Conclusos para decisão
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25/04/2022 13:32
Juntada de Petição de recurso
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22/04/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 18:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/04/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 14:49
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2022 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/04/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
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21/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2022 13:01
Conclusos para decisão
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17/02/2022 02:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:51
Determinada Requisição de Informações
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14/02/2022 19:19
Conclusos para decisão
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14/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 19:19
Audiência Conciliação designada para 19/04/2022 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/02/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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