TJCE - 3000057-75.2021.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:16
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 01:56
Decorrido prazo de ALINE NASCIMENTO LIMA em 03/02/2023 23:59.
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11/01/2023 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 02:21
Decorrido prazo de ANGELIM COMERCIO, EXPORTACAO E SERVICOS DE MADEIRA LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ALINE NASCIMENTO LIMA em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ANGELIM COMERCIO, EXPORTACAO E SERVICOS DE MADEIRA LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000057-75.2021.8.06.0102 Natureza da Ação: [Cheque] AUTOR: ANGELIM COMERCIO, EXPORTACAO E SERVICOS DE MADEIRA LTDA - ME REU: ALINE NASCIMENTO LIMA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista a aplicação subsidiária do CPC ao procedimento do Juizado Especial, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, bem assim que o pedido de desistência da parte autora encontra guarida na legislação processual pátria, e que, por conseguinte, não há necessidade de cumprimento do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Considerando, ainda, que a parte autora afirmou não ter interesse na continuidade do presente feito, e, em observância ao princípio do dispositivo que rege o sistema processual pátrio, é faculdade da parte promover ou não o direito de ação.
Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, o pedido de desistência independe de manifestação da parte contrária.
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte reclamante, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c o art. art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 21:05
Extinto o processo por desistência
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06/10/2022 14:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/10/2022 10:07
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/09/2022 11:40
Juntada de ordem de bloqueio
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26/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
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12/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 00:24
Decorrido prazo de ANGELIM COMERCIO, EXPORTACAO E SERVICOS DE MADEIRA LTDA - ME em 04/08/2022 23:59.
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04/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 22:37
Conclusos para despacho
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25/06/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2022 18:02
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
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11/03/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
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02/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
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10/11/2021 23:16
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:38
Juntada de Ofício
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22/10/2021 17:20
Expedição de Ofício.
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06/10/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 10:18
Conclusos para despacho
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06/10/2021 10:18
Juntada de Certidão
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08/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
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31/03/2021 17:03
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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23/03/2021 10:15
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 00:19
Decorrido prazo de WILSON ALCANTARA DE OLIVEIRA NETO em 15/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2021 17:57
Conclusos para decisão
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22/02/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 15:19
Conclusos para decisão
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20/01/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:19
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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20/01/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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