TJCE - 3000802-70.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
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16/11/2022 08:49
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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15/11/2022 01:28
Decorrido prazo de MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000802-70.2022.8.06.0118 AUTOR: ANTONIO JOSE SEGUNDO DA SILVA ARAUJO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado no Id. 35972999, foi determinada a intimação do promovente para, em até 06/10/2022, comprovar a impossibilidade técnica de ingressar na audiência de instrução e julgamento, sob pena de extinção do feito.
Entretanto, transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de Id nº 36890027, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/10/2022 09:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/10/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 04/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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03/10/2022 17:41
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2022 15:42
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
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25/08/2022 08:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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16/08/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:08
Conclusos para despacho
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12/08/2022 13:06
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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11/08/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:18
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:35
Audiência Conciliação designada para 11/08/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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25/05/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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