TJCE - 3001424-38.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:29
Expedição de Alvará.
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18/03/2025 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 19/02/2025. Documento: 136098850
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136098850
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17/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136098850
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17/02/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 20:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:57
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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06/02/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 07:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PEREIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 07:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PEREIRA em 30/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 112542880
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 112542880
-
16/12/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112542880
-
16/12/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112542880
-
16/12/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:54
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 09:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 09:40, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/10/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90272655
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001424-38.2024.8.06.0003 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PEREIRA Intimando(a)(s): GUALTER RAFAEL MACIEL BEZERRA Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 21/10/2024 09:40, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 2 de agosto de 2024.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90272655
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90272655
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02/08/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90272655
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02/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 18:38
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 09:40, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/07/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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