TJCE - 3000507-49.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:10
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 21:38
Expedição de Alvará.
-
19/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160078368
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160078368
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160078368
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160078368
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Francisca Francineuda Sampaio Dias em face do Banco Bradesco S/A.
Determinada a remessa dos autos à Contadoria/Setor de Cálculos do TJCE, foi realizado o cálculo pericial do valor restante do débito, conforme ID 137152966.
Intimadas ambas as partes a falarem sobre os cálculos, apenas a parte exequente manifestou concordância. É o suficiente a relatar.
Decido.
Segundo o contador judicial (ID 137152966), quantum debeatur seria de R$ 25.248,20 (vinte e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).
Deduzindo-se o valor já pago, restaria o saldo devedor de R$ 14.722,62 (quatorze mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos).
O exequente manifestou concordância com o laudo pericial, ao passo que o executado quedou-se inerte.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do juízo nesta ocasião, fixando o valor do débito em R$ 14.722,62 (quatorze mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), sendo que o valor de R$ 12.268,85 é devido ao autor e o valor de R$ 2.453,77 é devido ao causídico, conforme calculo de ID 137152966.
Intime-se o executado para que efetue o depósito do valor retromencionado, sob pena de indisponibilidade por meio do Sisbajud.
Após, expeça-se alvará em favor da exequente.
Por fim, tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Coreaú-CE, 11 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
15/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160078368
-
15/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160078368
-
15/06/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 03:21
Decorrido prazo de EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:21
Decorrido prazo de EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137668405
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137668405
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137668405
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137668405
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR As PARTES para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria do TJCE ao ID 137152966. Coreaú/CE, 1 de março de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/03/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137668405
-
01/03/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137668405
-
01/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/12/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/11/2024 22:13
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 20:30
Expedição de Alvará.
-
17/11/2024 20:30
Expedição de Alvará.
-
10/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:40
Decorrido prazo de EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:40
Decorrido prazo de EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 101953189
-
04/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101953189
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚRodovia CE-364, s/n , Coreaú/CE - CEP 62.160-000 - Fone (85) 3108-1789 | [email protected] Proc. n° 3000507-49.2023.8.06.0069 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA FRANCINEUDA SAMPAIO DIAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Rh.
Sobre a comprovação de pagamento apresentado por parte da executada, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação. Expedientes Necessários.
Coreaú/CE, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃESJuiz de Direito -
02/09/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101953189
-
01/09/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
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24/08/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89393894
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89393894
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 3000507-49.2023.8.06.0069 Promovente: FRANCISCA FRANCINEUDA SAMPAIO DIAS Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se o valor remanescente indicado na petição de id 88604273 apresentado pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89393894
-
31/07/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89393894
-
30/07/2024 23:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:19
Juntada de despacho
-
28/02/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/01/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73160991
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73160991
-
07/12/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73160991
-
07/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:04
Decorrido prazo de EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71933931
-
21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71933931
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71933931
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71933931
-
17/11/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71933931
-
17/11/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71933931
-
16/11/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 09:57
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
03/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2023 00:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 04:53
Decorrido prazo de EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67567667
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67567667
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67567667
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67567667
-
29/08/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:25
Audiência Conciliação redesignada para 22/09/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
23/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 01:52
Decorrido prazo de EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 60112442
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 60112442
-
06/07/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60112442
-
28/06/2023 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:46
Audiência Conciliação designada para 26/01/2024 13:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
02/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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