TJCE - 3000507-49.2023.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Francisca Francineuda Sampaio Dias em face do Banco Bradesco S/A.
Determinada a remessa dos autos à Contadoria/Setor de Cálculos do TJCE, foi realizado o cálculo pericial do valor restante do débito, conforme ID 137152966.
Intimadas ambas as partes a falarem sobre os cálculos, apenas a parte exequente manifestou concordância. É o suficiente a relatar.
Decido.
Segundo o contador judicial (ID 137152966), quantum debeatur seria de R$ 25.248,20 (vinte e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).
Deduzindo-se o valor já pago, restaria o saldo devedor de R$ 14.722,62 (quatorze mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos).
O exequente manifestou concordância com o laudo pericial, ao passo que o executado quedou-se inerte.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do juízo nesta ocasião, fixando o valor do débito em R$ 14.722,62 (quatorze mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), sendo que o valor de R$ 12.268,85 é devido ao autor e o valor de R$ 2.453,77 é devido ao causídico, conforme calculo de ID 137152966.
Intime-se o executado para que efetue o depósito do valor retromencionado, sob pena de indisponibilidade por meio do Sisbajud.
Após, expeça-se alvará em favor da exequente.
Por fim, tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Coreaú-CE, 11 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR As PARTES para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria do TJCE ao ID 137152966. Coreaú/CE, 1 de março de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/04/2024 11:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:19
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINEUDA SAMPAIO DIAS em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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16/03/2024 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 10:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2024. Documento: 11161681
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06/03/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 11161681
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05/03/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11161681
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05/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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