TJCE - 3001174-61.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:49
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de MAYARA BRITO DE CASTRO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2024. Documento: 105591467
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105591467
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02/10/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105591467
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02/10/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
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19/09/2024 00:32
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90250277
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc. 3001174-61.2023.8.06.0222 R.H.
Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença de obrigação de fazer com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
Considerando que a parte autora, ora denominada de exequente, informou o descumprimento da sentença condenatória pela parte contrária e requereu a sua execução (art. 52, V), determino que a parte requerida seja intimada para tomar ciência do petitório executivo e os documentos que acompanham e, no prazo de trinta dias, comprovar o cumprimento da obrigação descrita na sentença, sob pena de aplicação da multa pelo descumprimento.
Altere-se a fase processual para processo de execução.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90250277
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90250277
-
02/08/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90250277
-
02/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/08/2024 14:41
Processo Reativado
-
02/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 80183561
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80183561
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29/02/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:19
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80183561
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29/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:34
Homologada a Transação
-
22/02/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
17/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 04:03
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de NG3 FORTALEZA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2023. Documento: 73242353
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73242353
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11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73242353
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11/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:28
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2023. Documento: 73009399
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73009399
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04/12/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73009399
-
04/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 09:11
Audiência Conciliação não-realizada para 04/12/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2023 08:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/12/2023 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2023 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2023 08:59
Juntada de Certidão
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28/09/2023 04:49
Decorrido prazo de NG3 FORTALEZA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 21:35
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2023 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:20
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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