TJCE - 3000281-71.2022.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 00:17
Decorrido prazo de QUATRO IRMAOS COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
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22/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ANA LARISSA GONCALVES GUIMARAES em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000281-71.2022.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSIFRAN INACIO DA SILVA REU: QUATRO IRMAOS COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação Declaratória de Indébito c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/c Tutela Antecipada de Urgência movida por JOSIFRAN INÁCIO DA SILVA em face de QUATRO IRMÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME.
Em audiência de conciliação (ID nº 56371889), obteve-se êxito na tentativa conciliatória entre a parte autora e a empresa requerida.
Na ocasião, as partes requereram a homologação do referido acordo realizado. É o que cumpre relatar.
Fundamento e decido.
O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (...) b) a transação; Depreende-se dos autos, consoante relatado, que as partes chegaram a uma composição amigável, conforme se percebe no termo de audiência de conciliação acostado aos autos.
Para que haja a homologação de uma transação, deve ser observado os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei.
In casu, as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil; o objeto lícito, possível e determinado; e o instrumento, apesar de não possuir forma preestabelecida, não encontra resistência nos dispositivos legais.
Dessa forma, inexistindo óbice à transação realizada pelas partes, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo firmado pelas partes em audiência, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº. 9.099/95.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, independentemente da intimação das partes, porquanto o presente acordo foi firmado de forma livre, voluntária e espontânea pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Pacajus, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
31/03/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:10
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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16/03/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:29
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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03/02/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PACAJUS - 1ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, SN, CROATÁ II, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000, Telefone: (85) 3348-7378 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000281-71.2022.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSIFRAN INACIO DA SILVA REU: QUATRO IRMAOS COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME Pela presente fica V.
Sa. na condição de advogado(a) da parte autora, Intimado(a) da data de audiência de Conciliação designada para 07/03/2023 às 10:00h.
A audiência se realizará por meio de videoconferência através da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Podendo ser acessada através dos meios a baixo: https://link.tjce.jus.br/1b7b79 Pacajus (CE), 23 de janeiro de 2023.
Dannyelle Lima Falcão Servidora da Unidade Judiciária MAT 41413 1.
De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 12:22
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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23/01/2023 12:20
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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19/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/12/2022 15:42
Conclusos para decisão
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31/12/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 15:42
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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31/12/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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