TJCE - 3000352-32.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 3000352-32.2022.8.06.0182 EXEQUENTE: RESIDENCIAL RAIMUNDO GIRAO.
EXECUTADO: AURICELIO BRITO SILVA, FRANCISCA DIANA NORONHA DE OLIVEIRA SENTENÇA R.H.
Trata-se de ação judicial do rito do Juizado Especial Cível formulada por RESIDENCIAL RAIMUNDO GIRÃO em face de AURICÉLIO BRITO SILVA e FRANCISCA DIANA NORONHA DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora requereu a desistência da demanda (ID. 53201089).
Conforme termo de audiência de ID. 49499691, os requeridos sequer chegaram a ser citados. É o que importa relatar, decido: Analisando-se os presentes autos, constata-se que a parte autora requereu a desistência do presente processo, sem registro de que os demandados tenham sido citados.
Dessa forma, o pedido de desistência merece ser prontamente acolhido, sem qualquer afronta aos termos do art. 485, §§ 4º e 5º do CPC.
Em razão disso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII e §5º do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 23 de janeiro de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 18:45
Extinto o processo por desistência
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05/01/2023 11:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/01/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/01/2023 11:36
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/01/2023 11:36
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/12/2022 11:46
Conclusos para decisão
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08/12/2022 11:43
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/11/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 14:26
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:06
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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04/08/2022 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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