TJCE - 3000676-70.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 21:38
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 03:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 141024256
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 141024256
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015.
Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º do art. 526 do CPC), com posterior conclusão dos autos.
Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal.
Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade.
Intime-se a parte executada.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 21 de março de 2025 FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE Juiz de Direito -
01/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141024256
-
01/04/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 01:58
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112721104
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112721104
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112721104
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112721104
-
04/11/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112721104
-
04/11/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112721104
-
01/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:23
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90030158
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90030158
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90030158
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90030158
-
30/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90030158
-
30/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90030158
-
30/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 02:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:53
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 23:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72756371
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72756371
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72756371
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72756371
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72756371
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72756371
-
28/11/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72756371
-
28/11/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72756371
-
28/11/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72756371
-
28/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:13
Juntada de despacho
-
30/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:31
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65093595
-
03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65093594
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 63849098
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 63849098
-
01/08/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
12/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 04:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 04:02
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 20:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 09:19
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 13:03
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
26/04/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 00:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 04:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:38
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:05
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
22/03/2023 12:04
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
08/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 02:27
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:11
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:11
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 17/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2022 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:27
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
19/05/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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