TJCE - 3000619-20.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/04/2025 14:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/04/2025 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 14:46 Transitado em Julgado em 07/04/2025 
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                                            02/04/2025 14:49 Expedido alvará de levantamento 
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                                            26/03/2025 08:56 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/03/2025 15:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/02/2025 14:44 Conclusos para julgamento 
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                                            26/02/2025 14:44 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 14:19 Juntada de informação 
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                                            19/02/2025 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135872000 
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                                            18/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135872000 
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                                            17/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135872000 
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                                            17/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135872000 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação R.h.
 
 Em análise dos autos observa-se que não houve a apresentação de embargos à execução e, por isso, determino as seguintes providências: a) INTIME-SE a parte promovente/exequente, para apresentar dados bancários para transferência de valores depositados, nos termos da Resolução nº. 557/2020 do TJCE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e b) INTIME-SE a parte promovente/exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
 
 Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
 
 Dr.
 
 Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC
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                                            14/02/2025 16:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135872000 
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                                            14/02/2025 16:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135872000 
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                                            14/02/2025 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 10:49 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 14:36 Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE DA SILVA JUNIOR em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132445770 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132445770 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132445770 
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                                            20/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132445770 
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                                            17/01/2025 14:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132445770 
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                                            16/01/2025 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 12:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 12:18 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 13:23 Expedido alvará de levantamento 
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                                            18/10/2024 16:59 Juntada de informação 
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                                            10/10/2024 17:00 Juntada de Ofício 
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                                            10/10/2024 16:58 Juntada de informação 
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                                            30/08/2024 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101739616 
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                                            28/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101739616 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação R.h.
 
 Em análise dos autos, observa-se que não houve a apresentação de embargos à execução e, por isso, determino as seguintes providências: a) INTIME-SE a parte promovente/exequente, para apresentar dados bancários para transferência de valores depositados, nos termos da Resolução nº. 557/2020 do TJCE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e b) INTIME-SE a parte promovente/exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
 
 Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
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                                            27/08/2024 15:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101739616 
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                                            27/08/2024 09:00 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2024 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2024 12:32 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2024 00:03 Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE DA SILVA JUNIOR em 22/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89956332 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação R.h.
 
 Em face das informações colhidas na resposta SISBAJUD, INTIME-SE a parte executada para apresentação de EMBARGOS À EXECUÇÃO, no(s) termo(s) do(s) bloqueio(s), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Enunciado 140 do FONAJE c/c art. 914 e 915, do CPC, sob pena de continuidade do feito. À Secretaria para expedientes necessários.
 
 Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr.
 
 Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC
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                                            30/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89956332 
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                                            29/07/2024 16:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89956332 
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                                            26/07/2024 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2024 10:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2024 17:16 Juntada de ordem de bloqueio 
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                                            18/12/2023 17:58 Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            18/12/2023 08:54 Processo Reativado 
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                                            17/12/2023 22:12 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/12/2023 12:19 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2023 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 11:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2023 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2023 11:55 Transitado em Julgado em 08/08/2023 
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                                            28/07/2023 03:31 Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE DA SILVA JUNIOR em 24/07/2023 23:59. 
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                                            29/06/2023 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 13:54 Não recebido o recurso de ANTONIO FREIRE DA SILVA JUNIOR - CPF: *22.***.*10-53 (EXECUTADO). 
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                                            02/05/2023 12:40 Conclusos para decisão 
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                                            01/05/2023 10:48 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            30/03/2023 01:37 Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE DA SILVA JUNIOR em 29/03/2023 23:59. 
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                                            28/03/2023 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2023 11:02 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            24/03/2023 16:09 Juntada de documento de comprovação 
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                                            24/03/2023 14:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/03/2023 14:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/03/2023 16:06 Expedição de Ofício. 
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                                            13/03/2023 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2023 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2023 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2022 14:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/04/2022 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2022 14:43 Expedição de Mandado. 
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                                            19/04/2022 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2022 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2022 10:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2019 15:21