TJCE - 3000150-66.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 15:25
Decorrido prazo de ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000150-66.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: PAULO SERGIO FERNANDES DE SOUSA Requerido: Banco BMG S/A e outro Considerando o atual contexto de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), foi publicada a Portaria nº 2209/2022 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cujo art. 3º dispõe que: Art. 3º Os casos novos da competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir do dia 07 de novembro de 2022, ficando estabelecido que: Assim, como o presente feito não é de competência da Fazenda Pública, deve-se aplicar o disposto no art. 1º da Portaria nº 2626/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Art. 1º.
Os processos que tenham sido ajuizados perante o sistema PJe, mas que se destinem a competências que ainda não estão inclusas nos ciclos de migração em razão da matéria ou das partes, deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, com base no que foi exposto acima, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, devendo a parte autora realizar a sua propositura perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Intime-se.
Arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 16:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/01/2023 11:00
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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