TJCE - 3039358-70.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:33
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15133762
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15133762
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14/11/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15133762
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14/11/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 21:06
Conhecido o recurso de DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA - CPF: *55.***.*33-20 (RECORRIDO), DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA - CPF: *55.***.*33-20 (ADVOGADO), ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (REPRESE
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/10/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/08/2024. Documento: 13979292
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 13979292
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3039358-70.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 13784605), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 24/07/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 05/08/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 06/08/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia de Nossa Senhora da Assunção, findaria em 20/08/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13784609) sido protocolado, em 26/07/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (ID 13784613), tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
26/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13979292
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26/08/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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