TJCE - 3007182-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 14:25
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 14:24
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152909551
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152909551
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13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a interposição do Recurso Inominado, intime-se o Recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remessa às Turmas Recursais, afinal, compete a elas o exame de admissibilidade.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
12/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152909551
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01/05/2025 19:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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22/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136133983
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20/02/2025 13:41
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136133983
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 3007182-04.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fruição / Gozo] Requerente: JULIA MESQUITA LOPES Requerido: ESTADO DO CEARA Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Ceará ao ID 124884271. Eventuais e supostos erros in judicando contidos em decisão judicial, inclusive aqueles praticados de forma ultra petita, tal como acusa a sentença os EDS de ID 124884271, não são passíveis de reforma mediante embargos de declaração, que são recurso de fundamentação vinculada. Tanto é assim que o efeito infringente, previsto excepcionalmente pela lei para os casos de acolhimento do citado recurso, está atrelado, não sendo um fim em si mesmo, à integração da decisão recorrida como consequência direta do efetivo suprimento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, figuras com as quais não se confunde, enfim, não obstante o evidente esforço dispensado pela parte embargante nesse sentido, a questão que fundamenta a interposição do recurso interposto, o qual desconheço. Cumpra-se a decisão recorrida. Intimem-se. Assinado e datado digitalmente. -
19/02/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136133983
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19/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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07/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:52
Juntada de Petição de recurso
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03/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 115536770
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 115536770
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13/11/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115536770
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115536770
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12/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115536770
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12/11/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115536770
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12/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 88928313
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 88928313
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30/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 3007182-04.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JULIA MESQUITA LOPES RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Magistrado(a) da 6ª Vara da Fazenda Pública, com suporte no artigo 93, inciso XIV, da CF/88 (EC nº 45/2004), artigo 203, §4º, do CPC, artigos 129 e 130 do Provimento nº. 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça - CGJCE e na Portaria n.º 01/2024 da 6ª Vara da Fazenda Pública (Publicada no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - DJE Administrativo - em 27 de junho de 2024 - páginas 23 e 24). Em face dos documentos apresentados pelo requerido em contestação, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica caso assim o deseje no prazo de 15(quinze) dias a teor do art. 351 do CPC. Expedientes necessários. Data da assinatura digital. -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 88928313
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 88928313
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29/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88928313
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29/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88928313
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29/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/05/2024 23:59.
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08/04/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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