TJCE - 0110230-74.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 10/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 10:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 26938886
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 26938886
-
18/08/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26938886
-
18/08/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2025 10:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2025 11:50
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
-
12/08/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
05/08/2025 16:39
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
12/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 20314290
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 20314290
-
02/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0110230-74.2017.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDA: GIOVANNA AUGUSTA MOURA MARQUES DESPACHO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Ceará (Id. 5024437), em face do acórdão proferido por esta Turma Recursal, que negou provimento ao recurso inominado (Id. 5024416) e rejeitou os embargos de declaração opostos (Id. 5024521).
O feito foi sobrestado por determinação da Presidência do colegiado, em razão da pendência de julgamento do Tema nº 1019 da Repercussão Geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal (Id. 5024529).
Com o trânsito em julgado do referido Tema e o consequente levantamento da suspensão processual (Id. 13873166), foi proferido despacho (Id. 17517969), determinando a intimação das partes para que, querendo, se manifestassem quanto à adesão ao Acordo Conjunto celebrado entre o Estado do Ceará e o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará, à luz da Lei Complementar Estadual n.º 332/2024 e da Lei Estadual n.º 19.019/2024.
Contudo, decorreu in albis o prazo legal das referidas intimações, sem que houvesse qualquer manifestação ou requerimento das partes.
Em atenção ao despacho da Presidência da Turma(Id. 20136044), o feito foi encaminhado a esta relatoria para análise quanto à possibilidade do juízo de retratação. Diante do decurso do lapso temporal e do regular prosseguimento do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual.
Decorrendo o prazo sem manifestação ou em caso de anuência, proceda-se à inclusão dos autos em pauta de julgamento virtual disponível. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
01/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20314290
-
01/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/06/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:23
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_RG
-
05/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 17517969
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 17517969
-
29/01/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17517969
-
29/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/01/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GIOVANNA AUGUSTA MOURA MARQUES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 20:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/08/2024 19:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 06:32
Decorrido prazo de GIOVANNA AUGUSTA MOURA MARQUES em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2024. Documento: 13556335
-
25/07/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0110230-74.2017.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: GIOVANNA AUGUSTA MOURA MARQUES DESPACHO Verifica-se a superveniência da LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24): LEI COMPLEMENTAR N.° 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24) DISPÕE, COM FINS DECLARATÓRIOS, SOBRE A FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE AOS SERVIDORES QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica, sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2.º Fica reconhecido o § 3.º do art. 91 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, nos termos do Tema n.°1019,julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadorias fundamentadas na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e deferidas aos servidores a que se refere o art. 1.º desta Lei, desde que tenham a ingressado nos cargos públicos antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019. Parágrafo único.
No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito de que trata este artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Assim, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO das partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram, sobre os fatos supervenientes supramencionados. À Coordenadoria para as providências necessárias. (Local e data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSAOLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 13556335
-
24/07/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13556335
-
24/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Controvérsia 1016)
-
18/10/2022 23:01
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
22/01/2020 14:13
Mov. [54] - Expedido Termo de Transferência
-
22/01/2020 14:13
Mov. [53] - Transferência: Magistrado de origem: Vaga - 3 / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDÊNCIO Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 3 / ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: C
-
21/06/2019 12:22
Mov. [52] - Expedido Termo de Transferência
-
21/06/2019 12:22
Mov. [51] - Transferência: Magistrado de origem: Vaga - 3 / ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 3 / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDÊNCIO Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: C
-
09/04/2019 00:00
Mov. [50] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 08/04/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2115
-
04/04/2019 15:52
Mov. [49] - Expedido Termo de Redistribuição
-
04/04/2019 15:41
Mov. [48] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016: Orgão Julgador Anterior: 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Orgão Julgador Novo: 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator Anterior: ANA
-
23/01/2019 19:19
Mov. [47] - Expedição de Certidão
-
18/12/2018 10:02
Mov. [46] - Petição: Protocolo nº TRWB.1800004323-8 Embargos de Declaração
-
18/12/2018 07:30
Mov. [45] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração
-
17/12/2018 12:12
Mov. [44] - Decorrendo Prazo
-
17/12/2018 12:09
Mov. [43] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
-
17/12/2018 00:00
Mov. [42] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 14/12/2018 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2050
-
12/12/2018 16:17
Mov. [41] - Expedida Certidão de Informação
-
12/12/2018 15:13
Mov. [40] - Ato ordinatório
-
12/12/2018 07:34
Mov. [39] - Disponibilização Base de Julgados: Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0036-21, com 3 folhas.
-
11/12/2018 14:02
Mov. [38] - Expedição de Decisão Monocrática
-
11/12/2018 14:02
Mov. [37] - Negação de Seguimento: Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário. À Coordenadoria para as providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz Presidente
-
19/06/2018 10:14
Mov. [36] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
-
18/06/2018 13:04
Mov. [35] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
-
30/05/2018 15:06
Mov. [34] - Decorrendo Prazo
-
30/05/2018 15:05
Mov. [33] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
-
24/05/2018 16:19
Mov. [32] - Expedição de Certidão
-
24/05/2018 16:13
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.18.00003105-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/05/2018 13:53
-
24/05/2018 16:12
Mov. [30] - Expedido termo de Juntada
-
15/02/2018 07:41
Mov. [29] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
-
22/01/2018 10:03
Mov. [28] - Decorrendo Prazo
-
22/01/2018 00:00
Mov. [27] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 08/01/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1819
-
11/01/2018 16:41
Mov. [26] - Petição: Protocolo nº TRWB.1800001125-5 Embargos de Declaração
-
11/01/2018 16:39
Mov. [25] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração
-
09/01/2018 13:45
Mov. [24] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
-
13/12/2017 11:22
Mov. [23] - Expedida Certidão de Julgamento
-
12/12/2017 19:01
Mov. [22] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0027-66, com 3 folhas.
-
12/12/2017 16:53
Mov. [21] - Acórdão - Assinado: ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso inominado, nos termos do voto da relatora. Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESM
-
12/12/2017 08:00
Mov. [20] - Não Conhecimento de recurso
-
12/12/2017 08:00
Mov. [19] - Julgado: Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade.
-
07/12/2017 09:44
Mov. [18] - Juntada de Parecer Realizada
-
07/12/2017 09:43
Mov. [17] - Expedido termo de Juntada
-
06/12/2017 12:04
Mov. [16] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
06/12/2017 00:00
Mov. [15] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 05/12/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1809
-
04/12/2017 15:50
Mov. [14] - Expedição de Certidão
-
04/12/2017 14:02
Mov. [13] - Mero expediente
-
01/12/2017 15:01
Mov. [12] - Inclusão em pauta: Para 12/12/2017
-
22/11/2017 12:50
Mov. [11] - Expedida Certidão
-
13/09/2017 10:23
Mov. [10] - Expedido Termo de Redistribuição
-
13/09/2017 09:47
Mov. [9] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2017 09:37
Mov. [8] - Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
-
06/07/2017 09:26
Mov. [7] - Expedido Termo de Vista ao Ministério Público
-
30/06/2017 10:52
Mov. [6] - Mero expediente
-
27/06/2017 16:36
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
27/06/2017 16:36
Mov. [4] - por prevenção ao Magistrado: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010055-41.2017.8.06.9000 Órgão Julgador: 2 - 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Relator: 1354 -
-
27/06/2017 16:34
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
-
27/06/2017 16:33
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS FAZENDÁRIAS
-
27/06/2017 15:34
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 1ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0629978-91.2024.8.06.0000
Alice Rodrigues Trajano Alves
Presidente da Comissao Organizadora do C...
Advogado: Matheus Arruda Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2025 14:15
Processo nº 3003449-35.2024.8.06.0064
Luiz Ferreira Santiago Neto
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2024 10:23
Processo nº 0219808-93.2022.8.06.0001
Francisco de Paulo Lima
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Filipe Cordeiro D Avila
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2022 16:08
Processo nº 0194385-44.2016.8.06.0001
Estado do Ceara
Rita de Cassia Leite Monteiro
Advogado: Edson Jose Sampaio Cunha Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2017 09:00
Processo nº 0114948-17.2017.8.06.0001
Estado do Ceara
Luis Vieira Teixeira
Advogado: Dracon dos Santos Tamyarana de SA Barret...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2019 12:45