TJCE - 3013784-11.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:24
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
21/08/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 19:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2025. Documento: 20813150
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 20813150
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3013784-11.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA e outros Recorrido(a): LARA RIBEIRO ANTUNES Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Do recurso inominado interposto pela Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE.
Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para a Escola de Saúde Pública - ESP/CE em 02/02/2025 (domingo), com registro de ciência no sistema do PJE em 04/02/2025 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 05/02/2025 (quarta-feira) e findaria em 18/02/2025 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 04/02/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição de ambas as partes recorrentes de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte autora, tempestivamente.
Do recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará.
O Estado do Ceará teve intimação da sentença por expedição eletrônica em 02/02/20254 (domingo), com registro de ciência no sistema do PJE em 12/02/2025 (quarta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 13/02/2025 (quinta-feira) e findaria em 26/02/2025 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 19903960) sido protocolado em 19/202/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição de ambas as partes recorrentes de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte autora , tempestivamente. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO ambos os recursos inominados, no efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
29/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20813150
-
29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0154714-77.2017.8.06.0001
Vera Lucia Pianco Martins
Estado do Ceara
Advogado: Romulo Braga Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2017 10:08
Processo nº 3000029-43.2021.8.06.0091
Antonio Dorival de Oliveira
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2021 15:23
Processo nº 3000382-98.2024.8.06.0052
Cicera Socorro de Almeida Siqueira
Municipio de Porteiras
Advogado: Damiana Euda de Almeida Siqueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2024 15:40
Processo nº 3013784-11.2024.8.06.0001
Lara Ribeiro Antunes
Estado do Ceara
Advogado: Ayra Faco Antunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 14:39
Processo nº 3000382-98.2024.8.06.0052
Municipio de Porteiras
Cicera Socorro de Almeida Siqueira
Advogado: Damiana Euda de Almeida Siqueira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 18:10