TJCE - 3001424-54.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:29
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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15/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA ALMEIDA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:12
Decorrido prazo de RAUL ARY SILVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2024. Documento: 90000705
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001424-54.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JOAO ARRUDA NETO RECLAMADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA RECLAMADO: B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. Vistos etc.
A sentença será proferida conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje.
JOAO ARRUDA NETO ingressa com a presente ação em desfavor de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
Analisando o presente feito, verifica-se que a parte autora e a promovida SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada no id nº 89009550.
A respeito do acordo celebrado entre a parte autora e a promovida a causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância destas partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, para a mencionada Ré, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Intime-se as partes.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90000705
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29/07/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90000705
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29/07/2024 05:40
Homologada a Transação
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19/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 08:59
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 08:49
Decorrido prazo de JOAO ARRUDA NETO em 14/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:39
Decorrido prazo de B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2023 03:01
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
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09/11/2023 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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19/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/10/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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