TJCE - 0050169-85.2016.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 16:40
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AQUIRAZ em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO BEVILAQUA VASCONCELOS em 28/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 90023262
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0050169-85.2016.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAREU: MUNICIPIO DE AQUIRAZ ADVOGADO A SER INTIMADO: Dr. GUSTAVO BEVILAQUA VASCONCELOS INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem da Dra. Juliana Sampaio de Araújo, a MM.
Juíza de Direito, da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz/CE, fica o ADVOGADO acima mencionado, INTIMADO da SENTENÇA de ID:73045718, cujo dispositivo passo a transcrever: "PELO EXPOSTO, julgo procedente inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, confirmo a tutela de urgência concedida de fls.102/121, determino o afastamento da incidência do art. 7 do Decreto Municipal nº 29/2016, que vincula indevidamente a expedição do habite-se ao pagamento de tributos (ISSQN).
E ainda, deverá o Município de Aquiraz-CE providenciar a regularização do cadastro imobiliário do autor, eximindo-os do pagamento do tributo em questão, tudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado. A parte requerida deverá, no prazo acima fixado, comprovar nos autos o cumprimento voluntário da obrigação imposta.
E ainda, no caso de descumprimento, desde já, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, que totaliza R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e incidirá após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias.Sem custas (Art. 4º, inciso I, da Lei nº 9289/96).Condeno o réu, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, a serem suportados pelo Município.Por fim, transcorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para os fins do art. 496, I, do Código de Processo Civil, e súmula 490 do STJ.
Expedientes necessários." Aquiraz/CE, 29 de julho de 2024 Helen Maria de Oliveira Santos Estagiária de Direito Ivana Maria Gomes Cruz À Disposição Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Dra.
Juliana Sampaio de Araújo -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90023262
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29/07/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90023262
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29/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
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01/02/2023 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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26/11/2022 05:39
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/10/2022 13:57
Mov. [43] - Mero expediente: A secretaria deve certificar se o prazo de defesa já transcorreu e se teve resposta. Na ausência de devesa anuncio o julgamento antecipado, por inexistirem provas a produzir em audiência.
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16/05/2022 20:26
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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16/05/2022 20:26
Mov. [41] - Trânsito em julgado
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25/04/2022 16:43
Mov. [40] - Certidão emitida
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22/04/2022 11:37
Mov. [39] - Informação
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06/03/2022 00:17
Mov. [38] - Certidão emitida
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25/02/2022 20:09
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2022 Data da Publicação: 28/02/2022 Número do Diário: 2793
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24/02/2022 01:56
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 19:41
Mov. [35] - Certidão emitida
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24/01/2022 17:49
Mov. [34] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 22:18
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/01/2022 22:07
Mov. [32] - Expedição de Ofício
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30/11/2021 12:26
Mov. [31] - Mero expediente
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21/11/2021 09:39
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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09/11/2021 11:02
Mov. [29] - Documento
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21/09/2021 16:45
Mov. [28] - Mero expediente: O presente feito deve ser encaminhado ao MM. Juiz de Direito, substituto, nomeado pelo TJ-CE. Expedientes necessários.
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27/02/2021 18:34
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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27/01/2021 09:04
Mov. [25] - Conclusão
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27/01/2021 09:04
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020 E PORTARIA 1724/2020
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27/01/2021 09:04
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020 E PORTARIA 1724/2020
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26/01/2021 09:12
Mov. [22] - Certidão emitida
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05/10/2020 19:37
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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05/10/2020 19:36
Mov. [20] - Expedição de Ofício
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10/02/2020 15:05
Mov. [19] - Mero expediente: R.H. Com base no art. 145, parágrafo 1º do CPC, por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para funcionar neste processo. A secretaria deve oficiar à titular da primeira vara sobre a suspeição da juíza titular da vara e a
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10/02/2020 15:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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31/07/2019 13:56
Mov. [17] - Remessa: AO SETOR DE DIGITALIZAÇÃO LOTE 49
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24/01/2017 13:49
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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24/01/2017 13:48
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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24/01/2017 13:48
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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24/01/2017 13:48
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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24/01/2017 13:18
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADOR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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19/01/2017 17:30
Mov. [11] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: FABRÍCIO CABRAL FUNCIONARIO: SAMIA NO. DAS FOLHAS: 120 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/01/2017 DATA FINAL
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18/01/2017 15:00
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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16/01/2017 14:02
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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16/01/2017 13:49
Mov. [8] - Liminar: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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16/01/2017 13:29
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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05/01/2017 12:31
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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05/01/2017 12:27
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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12/12/2016 14:31
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
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12/12/2016 14:31
Mov. [3] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
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12/12/2016 14:31
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
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12/12/2016 14:24
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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