TJCE - 3000661-34.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 167302769
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167302769
-
19/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000661-34.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): LUCIANO MEDINA SOUZA DE JESUSPROMOVIDO(A)(S): JOELSON BATISTA DE SENA e outros (2) D E C I S Ã O Pedi os autos.
O promovente requereu, na sessão em que transacionou com o promovido Edmilson dos Santos Bispo, a desistência da ação em relação aos promovidos Joelson Batista de Sena e Vanessa Cristina dos Santos Lisboa.
Homologo, portanto, a desistência da ação em relação aos promovidos Joelson Batista de Sena e Vanessa Cristina dos Santos Lisboa, o que faço com esteio no Art. 485, VIII, do CPC.
Determino à Secretaria a imediata exclusão dos reclamados supracitados do polo passivo da presente demanda.
Cumprido, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
18/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:09
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167302769
-
18/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:41
Extinto o processo por desistência
-
11/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:34
Homologada a Transação
-
31/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 13:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 05:30
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:30
Decorrido prazo de LUCIANO MEDINA SOUZA DE JESUS em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:45
Expedição de Carta precatória.
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158040848
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158040848
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158040848
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158040848
-
09/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000661-34.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 31/07/2025 13:40 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 31 de maio de 2025. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
06/06/2025 16:31
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2025 16:19
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158040848
-
06/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158040848
-
03/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/06/2025. Documento: 158040210
-
02/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 158040210
-
31/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 16:07
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 13:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/05/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158040210
-
31/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 02:39
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/05/2025 02:39
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155831054
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155831054
-
26/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000661-34.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: LUCIANO MEDINA SOUZA DE JESUS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS LISBOA, para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 23 de maio de 2025.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
23/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155831054
-
23/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 03:19
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/04/2025 09:01
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149625776
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149625776
-
15/04/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000661-34.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): LUCIANO MEDINA SOUZA DE JESUSPROMOVIDO(A)(S): JOELSON BATISTA DE SENA e outros D E S P A C H O Defiro o requestado pelo promovente, no tocante à alteração do polo passivo, uma vez que promovida antes da formação triangular da relação processual, para o fim de autorizar a inclusão de Joelson Sena de Jesus e Edmilson dos Santos Bispo no polo passivo desta ação, ambos qualificados na petição de Id nº 145031794.
Designe-se nova audiência de conciliação telepresencial.
Cite-se e intime-se a promovida Vanessa Cristina dos Santos Lisboa - ME, por carta com aviso de recebimento, no novo endereço indicado pelo autor (Avenida D, QD 3, LT 6, Jardim Aureny III, Palmas/TO, CEP: 77.062-078), alterando-o no cadastro processual.
Citem-se e intimem-se os promovidos Joelson Sena de Jesus e Edmilson dos Santos Bispo por carta com aviso recebimento.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
14/04/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149625776
-
14/04/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 08:34
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2025 08:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144265828
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144265828
-
02/04/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº *** [Classe Processual-Assunto]PROMOVENTE (S):PROMOVIDO (A) (S): D E S P A C H O INDEFIRO o pedido retro, sendo ônus da parte promovente a diligência pela busca do endereço do réu, conforme disposição expressa do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Ao optar por aportar à justiça especializada, devem ser atentadas as particularidades do regramento, em especial, os seus princípios norteadores, sendo ônus do requerente a busca de endereços e informações do requerido.
INTIME-SE a parte promovente para informar o endereço atualizado da parte promovida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
01/04/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144265828
-
31/03/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 04:59
Decorrido prazo de LUCIANO MEDINA SOUZA DE JESUS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2025. Documento: 138274420
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138274420
-
12/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000661-34.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): LUCIANO MEDINA SOUZA DE JESUSPROMOVIDO(A)(S): JOELSON BATISTA DE SENA e outros D E S P A C H O Intime-se o promovente para indicar, em 5 dias, o atual endereço da promovida Vanessa Cristina dos Santos Lisboa, sob pena de extinção.
Escoado o prazo supra, retornem-me os autos conclusos.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO Assinado por certificação digital -
11/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138274420
-
11/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/03/2025 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 130628257
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 130628257
-
27/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000661-34.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 11/03/2025 08:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
26/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130628257
-
24/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:44
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2024 09:44
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:45
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/12/2024 16:45
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2024 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 07:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 106194907
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106194907
-
07/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000661-34.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): LUCIANO SOUZA DE JESUSPROMOVIDO(A)(S): JOELSON BATISTA DE SENA e outros D E S P A C H O Altere-se o endereço da corré Vanessa Cristina dos Santos Lisboa no cadastro do sistema Pje, fazendo constar, a partir de agora, aquele indicado na petição de Id nº 90385662.
Designe-se nova audiência de conciliação telepresencial, observando-se um prazo mínimo de 90 dias.
Citem-se e intimem-se os promovidos Joelson Batista de Sena e Vanessa Cristina dos Santos Lisboa por carta precatória e carta com aviso de recebimento, respectivamente.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
04/10/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106194907
-
04/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 06:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104956470
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104956470
-
18/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000661-34.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que retornou sem cumprimento a Carta Precatória que segue anexo. Certifico, ainda, que conforme autoriza o PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: LUCIANO SOUZA DE JESUS a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS LISBOA para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
17/09/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104956470
-
17/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99238455
-
23/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000661-34.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): LUCIANO SOUZA DE JESUSPROMOVIDO(A)(S): JOELSON BATISTA DE SENA e outros D E S P A C H O Diligencie a Secretaria no sentido de juntar aos autos informações atuais acerca da carta precatória de citação do promovido Joelson Sousa de Jesus, mediante consulta no site do Tribunal respectivo.
Em não havendo êxito na diligência supracitada, o processo deverá ser encaminhado para a expedição de ofício solicitando informações atuais acerca do andamento da carta precatória.
Cumprido o item supra, certifique-se e façam-se os autos conclusos, para os devidos fins.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
22/08/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99238455
-
22/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2024. Documento: 98965233
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98965233
-
20/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000661-34.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): LUCIANO SOUZA DE JESUSPROMOVIDO(A)(S): JOELSON BATISTA DE SENA e outros D E S P A C H O Dada a proximidade da audiência de conciliação, não havendo tempo suficiente para a renovação da citação da promovida Vanessa Cristina dos Santos Lisboa, indefiro a renovação da sua citação neste momento.
Aguarde-se a sessão de conciliação designada. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
19/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98965233
-
19/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 05:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000661-34.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Carta Precatória VANESSA CRISTINA DOS SANTOS LISBOA Id 88482921 com Certidão de Diligência Negativa Id 89968902 de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte AUTOR: LUCIANO SOUZA DE JESUS a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da referida parte.
Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
26/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89968918
-
26/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:35
Expedição de Carta precatória.
-
21/06/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:15
Juntada de petição
-
19/06/2024 10:05
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:42
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 06:27
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:35
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:19
Juntada de petição
-
30/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:53
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/04/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050050-03.2020.8.06.0029
Banco Itau Consignado S/A
Antonio Ferreira Barbosa
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2022 14:50
Processo nº 0051658-21.2021.8.06.0055
Procuradoria do Municipio de Caninde
Wilmara Ramos da Rocha
Advogado: Janduy Targino Facundo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2023 08:40
Processo nº 0051658-21.2021.8.06.0055
Wilmara Ramos da Rocha
Municipio de Caninde
Advogado: Janduy Targino Facundo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2021 21:41
Processo nº 3000288-08.2024.8.06.0164
Claudenisa Cavalcante de Sousa
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 11:32
Processo nº 3000288-08.2024.8.06.0164
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Claudenisa Cavalcante de Sousa
Advogado: Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 15:06