TJCE - 3000075-10.2023.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 141053110
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 141053110
-
20/05/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141053110
-
02/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/05/2025. Documento: 152674445
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152674445
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000075-10.2023.8.06.0011 R.
H.
Indefiro o pedido de Id. 144432531. A jurisprudência já pacificada no Superior Tribunal de Justiça determina que, a cobrança de honorários contratuais ou sucumbenciais de advogado que teve seu mandato revogado, deverá ser realização em ação autônoma: Processo AgInt no AREsp 1915701 / PR AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2021/0182458-4 Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 28/08/2023 Data da Publicação/Fonte DJe 31/08/2023 Ementa AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MANDATO REVOGADO.
AÇÃO AUTÔNOMA. 1. "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo.
Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" (AgRg no AREsp n. 757.537/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 16.11.2015). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. Acórdão Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Raul Araújo. Referência Legislativa LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00022 PAR:00004 Jurisprudência Citada (EXECUÇÃO - REVOGAÇÃO DO MANDATO AO ADVOGADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - HABILITAÇÃO NA PRÓPRIA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA) STJ - AgRg no AREsp 757537-RS, AgInt nos EDcl no REsp 1744530-RS, AgInt no AREsp 143681-RJ Outrossim, certifique a Secretaria do Juízo sobre a intimação da executada para cumprir a decisão de Id. 141053110 e se já transcorreu o prazo. Cumpra-se. Exp.
Nec. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
30/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152674445
-
30/04/2025 11:42
Indeferido o pedido de THALLYTA MARJORY BRAGA LIMA - CPF: *65.***.*53-69 (ADVOGADO)
-
04/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 11:17
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/01/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:35
Juntada de despacho
-
06/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2024 23:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 06:04
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA ALENCAR em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:04
Decorrido prazo de THALLYTA MARJORY BRAGA LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 87991650
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 87991650
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 87991650
-
25/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87991650
-
04/07/2024 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:34
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA ALENCAR em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:55
Decorrido prazo de THALLYTA MARJORY BRAGA LIMA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:52
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 21:17
Juntada de Petição de recurso
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 82878610
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 82878610
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 82878610
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 82878610
-
06/04/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82878610
-
06/04/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82878610
-
27/03/2024 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 06:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:26
Decorrido prazo de THALLYTA MARJORY BRAGA LIMA em 01/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA ALENCAR em 01/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:17
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80051463
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80051463
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80051463
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80051463
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80051463
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80051463
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80051463
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80051463
-
21/02/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80051463
-
21/02/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80051463
-
21/02/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80051463
-
21/02/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80051463
-
21/02/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 10:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/02/2024 09:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 14:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70755707
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70755707
-
20/10/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70755707
-
18/10/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:44
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 10:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65290998
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65290998
-
04/08/2023 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:20
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2023 13:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/06/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA ALENCAR em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:45
Decorrido prazo de THALLYTA MARJORY BRAGA LIMA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:19
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 13:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001113-70.2024.8.06.0157
Iara Ximenes Furtado
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2024 14:55
Processo nº 3001113-70.2024.8.06.0157
Iara Ximenes Furtado
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 11:13
Processo nº 0106778-56.2017.8.06.0001
Francisca Neila Arestides Reis
Estado do Ceara
Advogado: Edson Jose Sampaio Cunha Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2017 16:35
Processo nº 3017724-81.2024.8.06.0001
Ce Shopping S/A
Municipio de Fortaleza
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 15:20
Processo nº 3017724-81.2024.8.06.0001
Chefe da Equipe de Cadastro Imobiliario ...
Ce Shopping S/A
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 09:42