TJCE - 3000906-06.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2024. Documento: 104926060
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104926060
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17/09/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104926060
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17/09/2024 08:49
Extinto o processo por negligência das partes
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16/09/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:47
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89952091
-
30/07/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000906-06.2024.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RAFAELLO E TIZIANO EXECUTADO: CONSTRUTORA JDR LTDA DESPACHO Conclusos.
A prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra a ré, definindo a legitimidade passiva.
Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva. Para isso, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias (prorrogáveis).
Fortaleza, 26 de julho de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89952091
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29/07/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89952091
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26/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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