TJCE - 3002896-85.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF em 01/08/2025 23:59.
 - 
                                            
25/07/2025 13:24
Desentranhado o documento
 - 
                                            
25/07/2025 13:22
Juntada de informação
 - 
                                            
25/07/2025 13:20
Juntada de informação
 - 
                                            
23/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/07/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/07/2025 04:39
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165289244
 - 
                                            
17/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/07/2025 11:44
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165289244
 - 
                                            
17/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002896-85.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ERIC OLIVEIRA CASTELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF - MG207353 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DO DESPACHO DE ID 154289703: "Face a apresentação do laudo pericial judicial, determino: 1.
Intimação das partes para manifestação, no prazo de 10 dias 2.
A expedição de alvará judicial para pagamento dos honorários periciais já depositados nos autos em conta judicial." CAUCAIA/CE, 16 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia - 
                                            
16/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165289244
 - 
                                            
16/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
12/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2025 04:51
Decorrido prazo de ERIC OLIVEIRA CASTELO em 25/02/2025 23:59.
 - 
                                            
06/02/2025 12:42
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
29/01/2025 10:17
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 09:34
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 08:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
24/01/2025 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
21/01/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132039574
 - 
                                            
20/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132039574
 - 
                                            
10/01/2025 00:00
Intimação
R.H. Face o aceite expresso, nomeio como perita judicial médica nestes autos a sra.
Joana Gurgel.
Proceda sua nomeação no sistema SIPER do TJCE, com a juntada do termo nos autos. Acerca dos honorários periciais, estes devem observar a Portaria nº 320/2024 do TJCE, e Resolução nº 07/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, de logo salientando que os honorários periciais serão arcados pelo Tribunal de Justiça do Ceará, por se tratar de gratuidade de justiça deferida em favor da parte autora, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Intime-se as partes para juntarem aos autos sua quesitação, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram e ainda não tenham feito.
Aponto o dia 20 de janeiro de 2025, às 8h15, a realização de mutirão de perícia médica, a realizar-se na sala de audiência desta secretaria de Vara, na modalidade presencial.
Intimem-se: #a parte autora pessoalmente por carta MP e mandado (devendo constar no rosto do mandado a informação de comparecer ao local da perícia médica munido de exames e laudos médicos atualizados, em até 90 dias); # advogado da parte autora; # a parte promovida. Cumpra-se. Caucaia/CE, 13 de novembro de 2024 Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito - 
                                            
09/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132039574
 - 
                                            
09/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/11/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 16:40
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 11:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
 - 
                                            
14/08/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2024 23:59.
 - 
                                            
05/08/2024 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
01/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ERIC OLIVEIRA CASTELO em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ERIC OLIVEIRA CASTELO em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89848453
 - 
                                            
25/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2024 14:23
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
25/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Face o aceite expresso, nomeio como perita judicial médica nestes autos a sra.
Joana Gurgel.
Proceda sua nomeação no sistema SIPER do TJCE, com a juntada do termo nos autos.
Acerca dos honorários periciais, estes devem observar a Portaria nº 320/2024 do TJCE, e Resolução nº 07/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, de logo salientando que os honorários periciais serão arcados pelo Tribunal de Justiça do Ceará, por se tratar de gratuidade de justiça deferida em favor da parte autora, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Intime-se as partes para juntarem aos autos sua quesitação, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram e ainda não tenham feito.
Aponto o dia 12 de setembro de 2024, às 8h15, a realização de mutirão de perícia médica, a realizar-se na sala de audiência desta secretaria de Vara, na modalidade presencial.
Intimem-se: #a parte autora pessoalmente por carta MP e mandado (devendo constar no rosto do mandado a informação de comparecer ao local da perícia médica munido de exames e laudos médicos atualizados, em até 90 dias); # advogado da parte autora; # a parte promovida.
Cumpra-se.
Caucaia, 09 de julho de 2024.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito - 
                                            
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89848453
 - 
                                            
24/07/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/07/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89848453
 - 
                                            
24/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2024 13:23
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
02/07/2024 13:21
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
01/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/06/2024 15:12
Juntada de relatório (outros)
 - 
                                            
20/06/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
19/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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