TJCE - 3001354-21.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2025. Documento: 167366863
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167366863
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167366863
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06/08/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Diante do decurso de prazo, intime-se a parte autora, para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender cabível.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
05/08/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167366863
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05/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
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30/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIZABETE LIMA DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 22:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 22:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 140998739
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140998739
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24/03/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender cabível quanto ao documento ID 138125026.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
21/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140998739
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21/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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10/03/2025 02:41
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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21/02/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 08:46
Processo Reativado
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18/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:08
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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12/12/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 05:43
Decorrido prazo de ELIZABETE LIMA DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/11/2024. Documento: 125865483
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22/11/2024 16:29
Juntada de Petição de ciência
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125865483
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21/11/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125865483
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21/11/2024 18:46
Homologada a Transação
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11/10/2024 18:10
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 04:53
Decorrido prazo de ELIZABETE LIMA DO NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/08/2024. Documento: 96436713
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96436713
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19/08/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, INDEFIRO a inclusão dos honorários, pois no presente caso, a Convenção do condomínio informa que no caso de cobrança judicial, sujeitará a cobrança de custas e honorários do advogado, não trazendo valor fixo, portanto, sendo honorário sucumbencial. Intime-se dessa decisão.
No mesmo ato, intime-se, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adeque a planilha de débitos, sob pena de extinção.
Expedientes Necessários. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
18/08/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96436713
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18/08/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 22:44
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2024. Documento: 89771205
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23/07/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, demonstre em qual documento consta a determinação dos honorários contratuais, sob pena de indeferimento. Expedientes Necessários. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89771205
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22/07/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89771205
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22/07/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:36
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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