TJCE - 3000309-40.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170450412 
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                                            29/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170450412 
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                                            28/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170450412 
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                                            28/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170450412 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3000309-40.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ELSON FELIPE GONCALVES MASCARENHAS RECORRIDO: MARIA DO CARMO PAULO BARBOSA, EDSON BARBOSA SANTOS DESPACHO: Vistos em conclusão.
 
 Considerando que se, trata de ação de execução judicial de sentença condenatória de obrigação de pagar (cumprimento de sentença), tendo como título, pois, sentença condenatória, com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
 
 Altere-se a fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença). 2.
 
 Intimar os executados MARIA DO CARMO PAULO BARBOSA, EDSON BARBOSA SANTOS, para pagarem o quantum debeatur, no importe de R$ 25.014,51 (vinte e cinco mil e quatorze reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 3.
 
 Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
 
 Em não ocorrendo o pagamento integral, expeça-se, de logo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, mandado de penhora, na forma de penhora on-line ou via Renajud. 5.
 
 Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao Sisbajud, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 05 (cinco dias), se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 6.
 
 E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 7.
 
 Ressalte-se que, caso seja encontrado veículo hábil em nome do devedor, via Renajud, deverá ser procedida pelo juízo a cláusula de intransferibilidade no sistema, para posterior expedição de mandado de penhora e avaliação do bem para inclusão dos dados na penhora no aludido sistema pelo juízo. 8.
 
 Em não restando frutífera a penhora on-line ou de veículos, proceder a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça. 9.
 
 Uma vez efetivada penhora no valor executado, como poderá a parte executada opor embargos em 15 (quinze dias), proceder a intimação da parte para tal fim, por advogado quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente.
 
 Fundamentação para o item 9: 9.1 Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicado nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 9.2 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES). 10.
 
 Em caso de penhora parcial do item 7, proceder a secretaria às tentativas retrocitadas (itens 7 e 8) para o fim de complementação do valor executado e possibilitar a apresentação de embargos após a segurança do juízo. 11.
 
 Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze dias).
 
 E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 12.
 
 Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. 13.
 
 Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§3º, 4º e 5º, do CPC, respectivamente, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente após o não pagamento pelo devedor naquele prazo de 15 (quinze dias) concedido no início do despacho.
 
 E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, bem como para o órgão de proteção de crédito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B
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                                            27/08/2025 13:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170450412 
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                                            27/08/2025 13:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170450412 
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                                            27/08/2025 09:42 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            26/08/2025 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 13:00 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 09:16 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168556072 
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                                            15/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168556072 
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                                            14/08/2025 12:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168556072 
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                                            14/08/2025 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2025 06:29 Juntada de despacho 
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                                            07/01/2025 10:58 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/01/2025 10:58 Alterado o assunto processual 
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                                            18/12/2024 16:49 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            04/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127001939 
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                                            03/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127001939 
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                                            02/12/2024 14:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127001939 
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                                            29/11/2024 10:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/11/2024 12:06 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 05:31 Decorrido prazo de ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 04:40 Decorrido prazo de ALLISSON BARROS ROZENDO em 18/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 19:10 Juntada de Petição de recurso 
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                                            01/11/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 106730925 
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                                            01/11/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 106730925 
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                                            31/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 106730925 
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                                            31/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 106730925 
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                                            30/10/2024 19:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106730925 
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                                            30/10/2024 19:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106730925 
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                                            28/10/2024 21:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/09/2024 15:56 Conclusos para julgamento 
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                                            06/09/2024 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 13:48 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            30/08/2024 08:31 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            29/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89912245 
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                                            29/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89912245 
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                                            29/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89912245 
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                                            29/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89912245 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
 
 Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000309-40.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELSON FELIPE GONCALVES MASCARENHAS REU: MARIA DO CARMO PAULO BARBOSA, EDSON BARBOSA SANTOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CÍVEL CERTIFICO que na data de hoje houve problemas de acesso pelas operadoras de internet da Comarca de juazeiro do norte o que inviabilizou o acesso pela parte promovida.
 
 CERTIFICO ainda que, as partes promovidas, acompanhadas de seu advogado, compareceram presencialmente na unidade do juizado, contudo devido a falta de internet da unidade não foi possível ser disponibilizado acesso ao sistema Teams.
 
 CERTIFICO, assim, que esta Servidora por Ato Ordinatório, conforme provimento 02/2021 redesignou a presente audiência para acontecer por meios eletrônicos em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
 
 A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL designada se dará no dia 30/08/2024 10:30. por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
 
 Informações sobre a Audiência, Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/016a72 ou Link de reunião Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3Mzk1ZDktMTU4MC00OGNjLTgyYTgtNTU2NjVjYTk0MWRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
 
 Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
 
 Qualquer dúvida entre em contato com esta unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - Somente Mensagens de WhatsApp. Intime-se a parte, AUTOR: ELSON FELIPE GONCALVES MASCARENHAS, pelos meios usuais e seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos através do sistema PJe para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para que compareça ACOMPANHADO(A) DE, NO MÁXIMO, 03 (TRÊS) PESSOAS.
 
 ADVERTÊNCIAS: Fica o(a)promovente(a) ciente, de que: 1. terá que comparecer pessoalmente ao ato, estando presente na videoconferência não podendo ser representado conforme Art. 9° da Lei 9099/95; 2. poderá ser assistido(a) por advogado, nas causas de valor até vinte salários mínimos, sendo obrigatório nas causas superiores a vinte salários mínimos; 3. sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual a citação será feita mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (art. 18, II da Lei 9.099/95); 4. a pessoa jurídica (microempresas e empresas de pequeno porte) ou firma individual poderá ser representada por o proprietário ou sócio dirigente (Enunciado 141 FONAJE). 5. o não comparecimento à audiência acima importará em extinção do processo e condenação em custas (Art. 51,I da Lei 9099/95).
 
 Exceto nos casos previstos no §2° da mesma lei.; 6. o promovente poderá se manifestar a respeito da contestação, escrita ou oralmente, na audiência de instrução e julgamento. 7. a impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. Intime-se, REU: MARIA DO CARMO PAULO BARBOSA, EDSON BARBOSA SANTOS, pelos meios usuais e seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos através do sistema PJe para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO , para que compareça ACOMPANHADO(A) DE, NO MÍNIMO, 03 (TRÊS) PESSOAS. ADVERTÊNCIAS: Fica o(a) promovido(a) ciente, de que: 1. terá que comparecer pessoalmente ao ato; 2. poderá ser assistido/a por advogado, nas causas de valor até vinte salários mínimos; , sendo obrigatório nas causas superiores a vinte salários mínimos; 3. sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual a citação será feita mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (art. 18, II da Lei 9.099/95); 4. a pessoa jurídica ou firma individual poderá ser representada por preposto credenciado, através de autorização escrita da ré, com carta de preposição juntada aos autos até o início da audiência sob pena de revelia. 5. o não comparecimento à audiência acima importará na presunção de veracidade das alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1° da Lei 9.099/95); 6. o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
 
 RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Microsoft TEAMS para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para convidados: https://link.tjce.jus.br/016a72 4 - A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Microsoft TEAMS) que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
 
 Sugere-se que utilize via computador visto que os recursos de visualização por meio do celular são limitados.
 
 Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
 
 Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
 
 FERNANDA SALDANHA DEMARCO Mat.: 41425 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
 
 Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
 
 Instale o App do Microsoft Teams. 3.
 
 Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
 
 Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/016a72 5.
 
 Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
 
 Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
 
 Digite o link: https://link.tjce.jus.br/016a72 no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
 
 Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
 
 Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
 
 Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
 
 Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
 
 Tenha em mãos um documento de identificação com foto
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                                            26/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89912245 
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                                            26/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89912245 
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                                            25/07/2024 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89912245 
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                                            25/07/2024 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89912245 
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                                            25/07/2024 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 10:56 Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            25/07/2024 09:32 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 08:44 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            27/06/2024 16:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/06/2024 16:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/05/2024 10:04 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 09:45, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            15/05/2024 09:27 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            14/04/2024 03:36 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            02/04/2024 01:53 Decorrido prazo de ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 01:53 Decorrido prazo de ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR em 01/04/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82997378 
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                                            22/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 82997378 
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                                            21/03/2024 11:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82997378 
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                                            21/03/2024 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 11:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2024 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 00:00 Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82684483 
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                                            19/03/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82684483 
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                                            18/03/2024 12:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82684483 
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                                            18/03/2024 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 11:21 Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            14/03/2024 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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