TJCE - 3000097-07.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:37
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 00:49
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:24
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89969650
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89969650
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29/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000097-07.2024.8.06.0117Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JASMIM IIPromovido: EXECUTADO: MARIA OSMARINA NOGUEIRA BARBOSA Parte intimada:DRA.
INES ROSA FROTA MELO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito em respondência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89910164 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 26 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
26/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89969650
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26/07/2024 11:15
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2024 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 16:10
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 11:05, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89657333
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19/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000097-07.2024.8.06.0117EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JASMIM IIEXECUTADO: MARIA OSMARINA NOGUEIRA BARBOSA Parte a ser intimada:DRA.
INES ROSA FROTA MELO INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA que a Audiência de Conciliação designada para o dia 23/07/2024 11:05 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 18 de julho de 2024.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89657333
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18/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89657333
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18/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 11:05, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:19
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:34
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA NOGUEIRA BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
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05/03/2024 19:43
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 15:15
Determinada a citação de MARIA OSMARINA NOGUEIRA BARBOSA - CPF: *78.***.*10-63 (EXECUTADO)
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11/01/2024 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
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11/01/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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