TJCE - 3002382-70.2024.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 15:20
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de FRANCISCO GLADYSON PONTES
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 29/08/2025. Documento: 27598195
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 27598195
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 08/09/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3002382-70.2024.8.06.0117 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
27/08/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27598195
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27/08/2025 14:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/08/2025 10:50
Pedido de inclusão em pauta
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27/08/2025 06:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:00
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:51
Juntada de informação
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05/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:09
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 19281301
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07/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 19281301
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES PROCESSO Nº: 3002382-70.2024.8.06.0117 APELANTE: ISSEC - INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC APELADO: MARIA VILAR RODRIGUES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo ISSEC, objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ.
Os autos foram distribuídos por sorteio a esta relatoria na ambiência da 3ª Câmara Direito Público.
Esse, o relatório, no essencial.
Decido.
Em consulta ao sistema processual desta egrégia Corte de Justiça, constata-se que tramitou neste Sodalício, o Agravo de Instrumento nº 3003574-98.2024.8.06.0000, no qual figuram as mesmas partes, com o mesmo processo de referência e que fora distribuído em data anterior. É manifesta, portanto, a prevenção do eminente Desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues, na competência da 3ª Câmara de Direito Público.
Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (Grifo nosso) A seu turno, o Regimento Interno deste colendo Sodalício preceitua: Art. 68.
A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (Grifo nosso) Ante o exposto, com supedâneo no art. 930, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como no art. 68, § 1º, do RITJCE, chamo o feito a ordem e determino a distribuição deste feito à relatoria eminente Desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues, prevento para apreciar e julgar este recurso. Proceda-se à respectiva baixa no acervo do gabinete. Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data da inserção no sistema.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora G5 -
04/04/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19281301
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04/04/2025 16:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/04/2025 10:14
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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