TJCE - 3002382-70.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2025 10:14
Alterado o assunto processual
-
04/04/2025 10:14
Alterado o assunto processual
-
04/04/2025 10:14
Alterado o assunto processual
-
02/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/03/2025. Documento: 142415133
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142415133
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3002382-70.2024.8.06.0117 Promovente: MARIA VILAR RODRIGUES MAIA Promovido: ISSEC - Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará e outros SENTENÇA Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Ressalto que, em se tratando de parte promovida revel, sem advogado constituído, a contagem do prazo se dará de forma automática, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Eg.
TJCE para fins de julgamento da apelação. Maracanaú/CE, 24 de março de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
24/03/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142415133
-
24/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DAYANE NAYARA DA SILVA ALVES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DAYANE NAYARA DA SILVA ALVES em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 136240012
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136240012
-
17/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136240012
-
17/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:11
Decorrido prazo de DAYANE NAYARA DA SILVA ALVES em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2025. Documento: 132879791
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132879791
-
21/01/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132879791
-
21/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:56
Juntada de comunicação
-
18/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105979295
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105979295
-
01/10/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105979295
-
01/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:19
Juntada de comunicação
-
10/09/2024 03:39
Decorrido prazo de ISSEC - Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:38
Decorrido prazo de ISSEC - Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará em 09/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de DAYANE NAYARA DA SILVA ALVES em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 20:22
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89652014
-
21/07/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Destarte, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requestada, e, em consequência, determino que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o promovido custeie o INTERNAMENTO DOMICILIAR/HOME CARE da autora da ação, com acompanhamento dos seguintes profissionais e fornecimento dos seguintes insumos e medicamentos, tudo conforme determinado pelo médico assistente, por tempo indeterminado, até ulterior decisão: a) acompanhamento integral por TÉCNICA DE ENFERMAGEM para cuidados com sonda e medicamentos; FISIOTERAPEUTA, sendo 30 (trinta) sessões por mês; FONOAUDIÓLOGO, sendo 12 (doze) sessões por mês; ESTOMATERAPEUTA, com 8 (oito) sessões mensais; NUTRICIONISTA, sendo 2 (duas) vezes por mês; b) alimentação especial gastroenteral, de uso contínuo, conforme prescrição de nutricionista; c) 6 (seis) caixas de luvas; 20 (vinte) seringas de 20 ml; gaze kerlix 2 (dois) rolos; 4 (quatro) rolos de esparadrapo convencional e 4 (quatro) rolos de micropore; 4 (quatro) tubos de pomada cavilon; 2 (dois) hidrogeis com PHMB; 60 (sessenta) frascos de cubitan; 90 (noventa) fraudas geriátricas do tamanho GG; 4 (quatro) pomadas para assadura; 1 (um) dersani de 100 ml; 4 (quatro) pacotes com 200 (duzentos) lencinhos umedecidos e 60 (sessenta) pacotes de gazes, POR MÊS. d) Puran 50 mg; Tamoxífeno 20 mg; Oscal; Velija 60 mg; Muvinlax sachê; Aspririna prevent; Clopindogrel 75 mg; Dozemasr 1000 mg (90 COMPRMIDOS); Rossuvastatina 20 mg; Dona REN 150 mg; Quetiapina 50 mg, 1 (caixa) de cada POR MÊS. CITE-SE E INTIME-SE o promovido para tomar conhecimento dos termos da ação e da presente decisão, bem como para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Cientifique-se a autora, através de seu procurador. DEFIRO a gratuidade judiciária requerida, bem como a prioridade na tramitação processual. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Exp. nec. -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89652014
-
18/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89652014
-
17/07/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 22:35
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003634-28.2017.8.06.0046
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Francisco da Silva Paula
Advogado: Thiago Barreira Romcy
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2019 15:55
Processo nº 3000887-94.2023.8.06.0094
Francisco Lopes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Caroline Pinheiro Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2023 11:08
Processo nº 3001697-07.2024.8.06.0071
Evandro Nunes Pereira
D &Amp; S Tecnologia, Comercio e Servicos El...
Advogado: Cinthia Raquel Silva de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2025 13:40
Processo nº 3001697-07.2024.8.06.0071
Evandro Nunes Pereira
D &Amp; S Tecnologia, Comercio e Servicos El...
Advogado: Diego Henrique Lima Dantas Lira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2024 16:38
Processo nº 3001003-89.2022.8.06.0012
Eduardo Henriques Freire
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2022 16:18