TJCE - 0361161-93.2000.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/04/2025 23:59.
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23/03/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:35
Decorrido prazo de AMAILZA SOARES PAIVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 86705269
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 86705269
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 86705269
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 86705269
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10/10/2024 00:00
Intimação
1ª Vara de Execuções Fiscais 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza e-mail [email protected] ou (85)34928890 (WhatsApp) Processo nº 0361161-93.2000.8.06.0001 Exequente: ESTADO DO CEARA Executado: Paschoal de Castro Alves S/A VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 466.955,13 DESPACHO Intime-se os advogados da parte executada para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data registrada no sistema. Francisco Gladyson Pontes Filho Juiz de Direito -
09/10/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86705269
-
09/10/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86705269
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09/10/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86705269
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17/08/2024 00:25
Decorrido prazo de Paschoal de Castro Alves S/A em 16/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 86705269
-
24/07/2024 00:00
Intimação
1ª Vara de Execuções Fiscais 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza e-mail [email protected] ou (85)34928890 (WhatsApp) Processo nº 0361161-93.2000.8.06.0001 Exequente: ESTADO DO CEARA Executado: Paschoal de Castro Alves S/A VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 466.955,13 DESPACHO Intime-se os advogados da parte executada para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data registrada no sistema. Francisco Gladyson Pontes Filho Juiz de Direito -
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 86705269
-
23/07/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86705269
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20/06/2024 00:46
Decorrido prazo de Paschoal de Castro Alves S/A em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 14:11
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2023 15:09
Conclusos para despacho
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18/06/2023 11:03
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/07/2020 11:30
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/03/2020 09:47
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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17/03/2020 09:47
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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16/03/2020 15:09
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01136204-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/03/2020 14:34
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04/02/2020 05:55
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2311
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31/01/2020 10:45
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2020 15:38
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2017 14:07
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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26/09/2014 13:05
Mov. [18] - Entranhado: Entranhado o processo 0361161-93.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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26/09/2014 13:05
Mov. [17] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.14.71539590-8 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 26/09/2014 11:52
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26/09/2014 13:04
Mov. [16] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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18/07/2014 14:47
Mov. [15] - Mero expediente: Intime(m)-se a parte requerente e requerido para requerer o que entender de direito, no prazo legal. Fortaleza, 17 de julho de 2014. José Sarquis Queiroz Juiz de Direito
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10/07/2014 14:27
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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09/07/2014 09:25
Mov. [13] - Petição
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12/12/2013 12:00
Mov. [12] - Definitivo
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30/07/2013 12:00
Mov. [11] - Trânsito em julgado: Vide Certidão de fls. 489.
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28/05/2013 12:00
Mov. [10] - Processo Recebido do TJCE
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28/05/2013 12:00
Mov. [9] - Documento
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28/05/2013 12:00
Mov. [8] - Apensado: Apensado ao processo 0173250-35.2000.8.06.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal:
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28/05/2013 12:00
Mov. [7] - Correção de classe: Classe retificada de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1118)/Corrigida a classe de Embargos a execução para Embargos à Execução Fiscal.
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10/10/2011 12:00
Mov. [6] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/Remetido em 09/11/1998
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01/09/2010 16:03
Mov. [5] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) APENSADO AO 173250-35.2000.8.06.0001 - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/11/2007 12:59
Mov. [4] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CR
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03/12/1997 12:00
Mov. [3] - Apensado: APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADO COMPLEMENTO: AO PROC. 53.02.51444-3 - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/12/1997 14:34
Mov. [2] - Distribuicao por prevencao: DISTRIBUICAO POR PREVENCAO CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR PREVENCAO CODIGO DA VARA: 1A. VARA DE EXECUCOES FISCAIS MOTIVO / OBSERVACOES: P/PREVENCAO AO PROCESSO N 269/92 - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CR
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01/12/1997 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/1997
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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