TJCE - 3001514-71.2023.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 23:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/06/2025 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 13:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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09/05/2025 05:00
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DANTAS JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:19
Juntada de ordem de bloqueio
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14/04/2025 10:15
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 10:15
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 10:15
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:10
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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11/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2025. Documento: 149851649
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149851649
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 3001514-71.2023.8.06.0297 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: LUIZ ALVES DANTAS JUNIOR DESPACHO R.
H. O cumprimento de sentença de honorários advocatícios é isento do adiantamento das custas processuais, nos termos art. 82, § 3º. do Código de Processo Civil. Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Proceda-se à elevação da classe processual no PJE, fazendo constar o feito como Pedido de Cumprimento de Sentença.
Proceda-se a alteração do cadastro das partes no PJE, incluindo LUIZ ALVES DANTAS JUNIOR e LUCAS ANDERSON CABRAL DA COSTA como Parte Exequente e o Município de Juazeiro do Norte como Parte Executada.
Notifique-se o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE (CE), na forma do art. 183, §1º, do Código de Processo Civil (via sistema), para, se for de seu alvitre, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, o qual se processará nos próprios autos, consoante previsão do art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Advirta-se à Fazenda Executada de que, em caso de inércia, este Juízo expedirá requisitório de pequeno valor (RPV) (art. 535, §3º, "II", CPC).
Cumpra-se a sentença de ID 125877426, especificamente no tocante a: (i) certificação da data do trânsito em julgado; e (ii) o levantamento da indisponibilidade de valores em contas bancária de titularidade da Parte Executada através do sistema SISBAJUD (R$ 132,17 / protocolo 20.***.***/6300-43) Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 9 de abril de 2025 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
09/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149851649
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09/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
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18/02/2025 05:08
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DANTAS JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125877426
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27/01/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 13/09/2024 23:59.
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29/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2024. Documento: 89376771
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº 3001514-71.2023.8.06.0297 Apensos: Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: LUIZ ALVES DANTAS JUNIOR DESPACHO INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA ANUAL (PORTARIA Nº 01/2024-CFOR1NUCJUS4EXFIS) Visto em Inspeção Judicial Ordinária Anual. Intime-se a Parte Executada, por intermédio de seus advogados, dando-lhe ciência: (i) da indisponibilidade dos ativos financeiros do Devedor no valor de R$ 132,17 (art. 854, §2º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) de que dispõe do prazo de 05 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); e (iii) de que não havendo manifestação ou esta seja indeferida, a indisponibilidade será convertida em penhora (art. 854, §5º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80).
Intime-se a Fazenda Exequente, na forma do art. 25, da Lei nº. 6.830/80 (via sistema), (i) do resultado das buscas patrimoniais da Parte Executada realizada por meio do sistema SISBAJUD e para, em 30 dias, a, (ii) apresentar, se for de seu alvitre, Impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta pela Parte Executada (ID nº. 89661228), (iii) informar o valor atualizado do débito e (iv) requerer o que reputar de direito.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 22 de julho de 2024.
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89376771
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22/07/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89376771
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22/07/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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11/07/2024 21:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/07/2024 17:33
Juntada de ordem de bloqueio
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25/06/2024 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 28/09/2023 23:59.
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03/08/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:24
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DANTAS JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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11/05/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:22
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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