TJCE - 3001927-57.2021.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:33
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78226918
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78226918
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12/01/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78226918
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12/01/2024 12:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/01/2024 01:18
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 01:57
Decorrido prazo de MAYARA GOMES CAJAZEIRAS em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 67510483
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 67510483
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15/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º 3001927-57.2021.8.06.0167.
REQUERENTE: MARIA JOSE CARDOSO.
REQUERIDO: ANTONIO SERGIO LINHARES VASCONCELOS JUNIOR. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. INDEFIRO o pedido de pesquisa através da ferramenta SNIPER, vez que a unidade não se habilitada em tal plataforma. Assim sendo, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 10 dias úteis, indicar bens do Devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção, na forma do artigo 53 da Lei n. 9.0099/1995. Expedientes necessários Sobral - CE, data e hora do sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
14/11/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67510483
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28/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001927-57.2021.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio RENAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
05/06/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:57
Conclusos para despacho
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29/03/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/02/2023 15:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARDOSO em 07/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001927-57.2021.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:01
Conclusos para despacho
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12/12/2022 18:33
Juntada de Certidão
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02/12/2022 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO LINHARES VASCONCELOS JUNIOR em 28/07/2022 23:59.
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01/12/2022 13:53
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 09:23
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 14:29
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 11:37
Conclusos para despacho
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25/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:11
Conclusos para despacho
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04/05/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2022 13:24
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 14:39
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 11:24
Conclusos para despacho
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25/10/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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