TJCE - 3001285-11.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 170114159
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02/09/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170114159
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01/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170114159
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01/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:55
Expedição de Alvará.
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24/08/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2025 18:50
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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22/08/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168884329
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15/08/2025 06:46
Decorrido prazo de ROSINEI RAMOS GUIMARAES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168884329
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14/08/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168884329
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14/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025. Documento: 167707158
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167707158
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167707158
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito com a multa dos 10%, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
05/08/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167707158
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05/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 03:50
Decorrido prazo de RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 159833101
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 159833101
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
26/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159833101
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26/06/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 16:47
Determinada a citação de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (RECORRIDO)
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10/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:49
Processo Reativado
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09/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:34
Juntada de despacho
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23/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2025 10:53
Alterado o assunto processual
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21/01/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/12/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129494611
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129494611
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14/12/2024 01:37
Decorrido prazo de JENNIFER GUIMARAES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129494611
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12/12/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129494611
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129306647
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10/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/12/2024. Documento: 129306647
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09/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:38
Juntada de Petição de recurso
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129306647
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129306647
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06/12/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129306647
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06/12/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129306647
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06/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:34
Juntada de Petição de recurso
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 126844875
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126844875
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27/11/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126844875
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25/11/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89560949
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89560949
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17/07/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89560949
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16/07/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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