TJCE - 3000422-57.2023.8.06.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 3000422-57.2023.8.06.0168 REQUERENTE: JOSE CELIO BARRETO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos em conclusão.
RELATÓRIO Trata-se de processo no qual houve evolução para a classe de cumprimento de sentença, conforme andamento retificado em 12 de maio de 2025.
Considerando as petições acostadas aos autos (Id 130934219 e 131577306), na qual a parte promovida comprova o cumprimento das obrigações de fazer e pagar, respectivamente, no exato valor atualizado da quantia atribuída na decisão proferida e posteriormente alterada pelo juízo ad quem, conforme comprovante de operação e guias acostados, não vislumbro necessária sua intimação para se manifestar acerca do numerário posto à sua disposição.
Entretanto, faz-se necessária a intimação da parte autora para indicar conta bancária para depósito, bem como, para dar ciência da extinção da obrigação. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Prevê o art. 924, II, do Código de Processo Civil: [...] Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; [...] Em face ao exposto, restando satisfeita a obrigação contida nos autos, homologo por sentença a extinção do feito, devendo, para tanto, ser expedido Alvará Judicial Eletrônico, ordenando o levantamento da quantia depositada, com seus encargos legais, devendo ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE.
DISPOSITIVO Por tudo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme arts. 526, §3° e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Após, expeça-se Alvará com o valor depositado judicialmente pela executada, observando que o levantamento só poderá ser efetivado após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão.
Após, proceda-se com os atos necessários para levantamento dos valores, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
Publicada e Registrada Virtualmente.
Solonópole/CE, data da assinatura do Sistema.
DANIEL ROCHA FERREIRA EUGÊNIO Juiz Leigo Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I".
Expediente necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Solonópole/CE, data da assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do Núcleo de Produtividade Remota -
19/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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19/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:12
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de JOSE CELIO BARRETO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/11/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/11/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de JOSE CELIO BARRETO em 08/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de JOSE CELIO BARRETO em 08/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 16055583
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 16055583
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25/11/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16055583
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25/11/2024 09:54
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRIDO) e provido em parte
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22/11/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 15412131
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 15412131
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30/10/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15412131
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30/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:23
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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