TJCE - 3000422-57.2023.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/08/2025 14:13 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/08/2025 14:13 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/08/2025 14:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/07/2025 03:09 Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 22/07/2025 23:59. 
- 
                                            15/07/2025 11:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164747872 
- 
                                            14/07/2025 09:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164747872 
- 
                                            14/07/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO 3000422-57.2023.8.06.0168 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: JOSE CELIO BARRETO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
 
 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao feito, INTIMO o(a) advogado(s) da parte requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar os dados bancários para a expedição do alvará judicial. Solonópole - Ceará, 11 de julho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ
- 
                                            11/07/2025 10:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164747872 
- 
                                            11/07/2025 10:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/07/2025 10:20 Transitado em Julgado em 11/07/2025 
- 
                                            11/07/2025 10:19 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            26/06/2025 04:39 Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 25/06/2025 23:59. 
- 
                                            26/06/2025 04:38 Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/06/2025 23:59. 
- 
                                            26/06/2025 04:38 Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 25/06/2025 23:59. 
- 
                                            26/06/2025 04:38 Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 25/06/2025 23:59. 
- 
                                            09/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 155747589 
- 
                                            09/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 155747589 
- 
                                            09/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 155747589 
- 
                                            09/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 155747589 
- 
                                            06/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 155747589 
- 
                                            06/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 155747589 
- 
                                            06/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 155747589 
- 
                                            06/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 155747589 
- 
                                            06/06/2025 00:00 Intimação ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 3000422-57.2023.8.06.0168 REQUERENTE: JOSE CELIO BARRETO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
 
 SENTENÇA Vistos em conclusão.
 
 RELATÓRIO Trata-se de processo no qual houve evolução para a classe de cumprimento de sentença, conforme andamento retificado em 12 de maio de 2025.
 
 Considerando as petições acostadas aos autos (Id 130934219 e 131577306), na qual a parte promovida comprova o cumprimento das obrigações de fazer e pagar, respectivamente, no exato valor atualizado da quantia atribuída na decisão proferida e posteriormente alterada pelo juízo ad quem, conforme comprovante de operação e guias acostados, não vislumbro necessária sua intimação para se manifestar acerca do numerário posto à sua disposição.
 
 Entretanto, faz-se necessária a intimação da parte autora para indicar conta bancária para depósito, bem como, para dar ciência da extinção da obrigação. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Prevê o art. 924, II, do Código de Processo Civil: [...] Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; [...] Em face ao exposto, restando satisfeita a obrigação contida nos autos, homologo por sentença a extinção do feito, devendo, para tanto, ser expedido Alvará Judicial Eletrônico, ordenando o levantamento da quantia depositada, com seus encargos legais, devendo ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE.
 
 DISPOSITIVO Por tudo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme arts. 526, §3° e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Após, expeça-se Alvará com o valor depositado judicialmente pela executada, observando que o levantamento só poderá ser efetivado após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão.
 
 Após, proceda-se com os atos necessários para levantamento dos valores, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
 
 Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
 
 Publicada e Registrada Virtualmente.
 
 Solonópole/CE, data da assinatura do Sistema.
 
 DANIEL ROCHA FERREIRA EUGÊNIO Juiz Leigo Pela MM.
 
 Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 P.R.I".
 
 Expediente necessários.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Solonópole/CE, data da assinatura digital.
 
 CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do Núcleo de Produtividade Remota
- 
                                            05/06/2025 14:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155747589 
- 
                                            05/06/2025 14:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155747589 
- 
                                            05/06/2025 14:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155747589 
- 
                                            05/06/2025 14:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155747589 
- 
                                            03/06/2025 06:34 Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 02/06/2025 23:59. 
- 
                                            26/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154404593 
- 
                                            23/05/2025 10:37 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154404593 
- 
                                            22/05/2025 15:27 Conclusos para julgamento 
- 
                                            22/05/2025 10:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154404593 
- 
                                            16/05/2025 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/05/2025 17:39 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            20/02/2025 15:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/12/2024 09:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/12/2024 10:12 Juntada de despacho 
- 
                                            08/10/2024 09:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            08/10/2024 09:21 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            08/10/2024 09:18 Juntada de Petição de contrarrazões da apelação 
- 
                                            07/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106167002 
- 
                                            04/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106167002 
- 
                                            03/10/2024 15:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106167002 
- 
                                            03/10/2024 15:13 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            21/09/2024 00:14 Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/09/2024 23:59. 
- 
                                            21/09/2024 00:14 Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 20/09/2024 23:59. 
- 
                                            21/09/2024 00:14 Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 20/09/2024 23:59. 
- 
                                            19/09/2024 11:30 Juntada de Petição de recurso 
- 
                                            06/09/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 103818434 
- 
                                            05/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103818434 
- 
                                            04/09/2024 15:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103818434 
- 
                                            29/08/2024 15:40 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            29/08/2024 13:19 Conclusos para julgamento 
- 
                                            29/08/2024 13:19 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
- 
                                            28/08/2024 10:30 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            25/07/2024 00:41 Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 24/07/2024 23:59. 
- 
                                            17/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89503076 
- 
                                            16/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89503076 
- 
                                            16/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89503076 
- 
                                            15/07/2024 19:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89503076 
- 
                                            15/07/2024 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/04/2024 19:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/03/2024 09:41 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
- 
                                            29/11/2023 13:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/11/2023 13:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/10/2023 02:07 Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/10/2023 23:59. 
- 
                                            20/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70707989 
- 
                                            19/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69514313 
- 
                                            18/10/2023 09:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69514313 
- 
                                            14/10/2023 05:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/09/2023 09:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/09/2023 01:03 Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 01/09/2023 23:59. 
- 
                                            03/09/2023 01:03 Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/09/2023 23:59. 
- 
                                            01/09/2023 19:20 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            25/08/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2023. Documento: 67394721 
- 
                                            24/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67394721 
- 
                                            23/08/2023 16:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            08/08/2023 13:22 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            08/08/2023 09:47 Conclusos para julgamento 
- 
                                            19/07/2023 09:31 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            13/07/2023 10:27 Audiência Conciliação realizada para 13/07/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole. 
- 
                                            12/07/2023 16:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/07/2023 16:41 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            12/07/2023 06:24 Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 11/07/2023 23:59. 
- 
                                            27/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 27/06/2023. 
- 
                                            26/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
- 
                                            23/06/2023 12:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            23/06/2023 12:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/06/2023 12:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/06/2023 19:39 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            29/05/2023 10:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/05/2023 10:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2023 10:05 Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Solonópole. 
- 
                                            29/05/2023 10:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001959-25.2013.8.06.0093
Antonia Rejane Bezerra Silva
Municipio de Ipaporanga
Advogado: Iolanda Basilio Feijo Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2013 00:00
Processo nº 3001998-44.2023.8.06.0020
Joao Victor Nascimento Souza
Enel
Advogado: Ayra Faco Antunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2023 09:13
Processo nº 3000599-55.2022.8.06.0168
Francisco Alzivam Pinheiro
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2022 12:37
Processo nº 0050013-50.2020.8.06.0069
Francisco Lima Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ivens SA de Castro Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2020 10:29
Processo nº 3000422-57.2023.8.06.0168
Banco Pan S.A.
Jose Celio Barreto
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2024 09:23