TJCE - 0251208-28.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 08:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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16/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:33
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 07:30
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 13/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15060733
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15060733
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14/11/2024 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15060733
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14/11/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 21:12
Conhecido o recurso de MARIA BERNADETE MACHADO ZACARIAS - CPF: *13.***.*47-87 (RECORRIDO) e não-provido
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/09/2024. Documento: 14257357
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 14257357
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0251208-28.2022.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Recorrido(a): MARIA BERNADETE MACHADO ZACARIAS Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que contra a sentença de procedência dos pedidos, proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos de declaração, aos quais o juízo a quo exarou entendimento nos termos da sentença ao ID 13894608, disponibilizada para o Município de Fortaleza por expedição eletrônica em 15/07/2024 (segunda-feira), com registro da ciência no sistema PJE em 22/07/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 23/07/2024 (terça-feira) e findaria em 05/08/2024 (segunda-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 22/07/2024 (segunda-feira), o ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação, nos termos do §4º do Art. 218 do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido. Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos, ao ID 13894593, se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
06/09/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14257357
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06/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:07
Recebidos os autos
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14/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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