TJCE - 0170033-22.2016.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:06
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 21:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/03/2023 23:59.
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15/02/2023 04:19
Decorrido prazo de TALITA FERNANDA RITZ SANTANA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0170033-22.2016.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF] AUTOR: TILIFORM INDUSTRIA GRAFICA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ESTADO DO CEARA Trata-se de Ação Anulatória om Pedido de Tutela Antecipada proposta por TILIFORM INDUSTRIA GRÁFICA LTDA - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivado, em síntese, que seja reconhecido o direito de cadastro como gráfica no sistema AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.
Despacho de ID 39239930 posterga a análise da liminar requerida para após manifestação da parte requerida.
Manifestação do Estado do Ceará (ID 39239936).
Despacho de ID 39239569 determina a intimação pessoal da parte autora, bem como de seu causídico, para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Intimada a parte autora, deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de ID 39239925.
E, ainda, a intimação pessoal não foi efetivada em razão da mudança de enderenço (ID 39239953) É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Conforme se apura dos autos, a parte autora restou devidamente intima na pessoa do procurador constituído (ID 39239568) para manifestar interesse no prosseguimento do feito, deixando o prazo transcorrer in albis (ID 39239925).
Ainda, quando da tentativa de citação pessoal, essa restou infrutífera em razão da mudança de endereço (ID 39239953).
Após detida análise dos autos, percebe-se que não se encontra presente qualquer informação acerca de mudança de endereço do requerente informado na Exordial, o que faz presumir a validade do Mandado de Intimação, a teor do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 274, parágrafo único – Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos, a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, à luz dos fatos acima expostos, impende reconhecer o manifesto desinteresse do requerente no prosseguimento da presente ação, revelando verdadeiro abandono do feito, acarretando paralisação do processo e presumindo-se desistência da pretensão à tutela jurisdicional, causa esta extintiva, sem resolução de mérito do presente processo, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, ancorada nas razões acima elencadas, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com base no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Ausente a condenação em honorários, por ausência de estabelecimento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2023 Elizabete Silva Pinheiro Juíza -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 23:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/01/2023 18:40
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 17:37
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/11/2021 08:24
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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28/09/2021 12:16
Mov. [30] - Certidão emitida
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28/09/2021 12:14
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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28/09/2021 12:14
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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28/09/2021 12:11
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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20/08/2021 18:26
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2021 11:33
Mov. [25] - Certidão emitida
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20/05/2021 11:33
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/04/2021 20:56
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 2597
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27/04/2021 10:06
Mov. [22] - Certidão emitida
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26/04/2021 10:21
Mov. [21] - Expedição de Carta
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26/04/2021 01:56
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 14:03
Mov. [19] - Documento Analisado
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20/04/2021 11:39
Mov. [18] - Mero expediente: Vistos, em inspeção interna. Intime-se o autor pessoalmente, através de carta de intimação, bem como, seu causídico pelo DJE, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de ext
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14/09/2018 08:54
Mov. [17] - Conclusão
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14/09/2018 08:52
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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10/07/2018 09:12
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0148/2018 Data da Disponibilização: 09/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 1941 Página: 914/915
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06/07/2018 10:12
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2018 18:32
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10365086-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/07/2018 17:56
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22/06/2018 16:00
Mov. [12] - Mero expediente: Vistos, em inspeção interna. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 40/44, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.
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21/03/2017 11:22
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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15/03/2017 14:50
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10110484-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/03/2017 11:42
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13/03/2017 09:36
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0045/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 1629 Página: 352/356
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09/03/2017 12:16
Mov. [8] - Certidão emitida
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09/03/2017 12:16
Mov. [7] - Documento
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09/03/2017 12:13
Mov. [6] - Documento
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09/03/2017 10:25
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2017 11:59
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/036990-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 478 - Uênia Maria de Araújo
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06/03/2017 15:16
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2016 14:43
Mov. [2] - Conclusão
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22/09/2016 14:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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