TJCE - 3001964-79.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 11:40 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 11:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/07/2025 03:56 Decorrido prazo de MARIA NERISA ARAUJO CARNEIRO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:00 Publicado Despacho em 11/07/2025. Documento: 164252233 
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                                            10/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164252233 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001964-79.2024.8.06.0167 Despacho Indefiro o pedido contido junto ao id. 162655864.
 
 Conforme exemplo a ser observado no processo 3002686-16.2024.8.06.0167 (id. 153968849), que corre contra a mesma requerida nesta Unidade, a medida solicitada já foi diversas vezes buscada por outros demandantes.
 
 Como se vê no arquivo anexo, as diligências mostraram-se frustradas.
 
 Intime-se a parte autora para - no prazo de 10 (dez) dias - manifestar-se requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito
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                                            09/07/2025 10:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164252233 
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                                            09/07/2025 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 14:50 Processo Reativado 
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                                            30/06/2025 14:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 08:39 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 08:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2025 08:39 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 08:39 Transitado em Julgado em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 05:14 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 05:14 Decorrido prazo de MARIA NERISA ARAUJO CARNEIRO em 03/06/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:00 Publicado Sentença em 20/05/2025. Documento: 155050692 
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                                            19/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155050692 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3001964-79.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA NERISA ARAUJO CARNEIROEndereço: Travessa Joaquim Dias da Ponte, 55, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-833 REQUERIDO(A)(S): Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTASEndereço: Rua Pedro Borges, 30, l0 andar, sala 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-901 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
 
 AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
 
 Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos.
 
 Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
 
 Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
 
 Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
 
 Saliento que a presente sentença fará trânsito em julgado apenas em sentido formal.
 
 Dessa forma, localizados bens do executado dentro do prazo prescricional, poderá a parte autora solicitar o desarquivamento deste procedimento.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
 
 Intimem-se.
 
 Sobral, data da assinatura eletrônica.
 
 ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito
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                                            16/05/2025 15:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155050692 
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                                            16/05/2025 15:18 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            16/05/2025 13:43 Conclusos para julgamento 
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                                            07/05/2025 03:34 Decorrido prazo de MARIA NERISA ARAUJO CARNEIRO em 06/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:00 Publicado Despacho em 16/04/2025. Documento: 138488993 
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                                            15/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 138488993 
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                                            14/04/2025 08:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138488993 
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                                            14/04/2025 08:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 12:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2025 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2025 04:24 Decorrido prazo de MARIA NERISA ARAUJO CARNEIRO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 04:22 Decorrido prazo de MARIA NERISA ARAUJO CARNEIRO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025. Documento: 136891294 
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                                            24/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136891294 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3001964-79.2024.8.06.0167 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
 
 Juiz, fica a parte autora intimada, para se manifestar sobre extrato RENAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 SOBRAL/CE, 21 de fevereiro de 2025.
 
 CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
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                                            21/02/2025 14:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136891294 
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                                            21/02/2025 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 13:15 Juntada de documento de comprovação 
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                                            20/02/2025 22:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 09:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/02/2025 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 14:28 Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 14:28 Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 13:54 Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 13:54 Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 10/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133267793 
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                                            24/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133267793 
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                                            23/01/2025 15:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133267793 
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                                            23/01/2025 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 15:51 Juntada de resposta da ordem de bloqueio 
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                                            15/01/2025 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2025 11:41 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/12/2024 11:37 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            12/12/2024 07:39 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 03:53 Decorrido prazo de MARIA NERISA ARAUJO CARNEIRO em 27/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 00:00 Publicado Despacho em 19/11/2024. Documento: 115647385 
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                                            18/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 115647385 
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                                            17/11/2024 23:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115647385 
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                                            17/11/2024 23:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 13:25 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            08/11/2024 13:24 Processo Desarquivado 
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                                            07/11/2024 11:55 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/10/2024 08:48 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 08:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/10/2024 08:47 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 08:47 Transitado em Julgado em 16/10/2024 
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                                            17/10/2024 00:07 Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 16/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 00:07 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 16/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 00:07 Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 16/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 101885967 
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                                            01/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 101885967 
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                                            30/09/2024 14:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101885967 
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                                            29/09/2024 21:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/08/2024 15:19 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2024 13:29 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/08/2024 15:38 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 15:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            19/08/2024 15:08 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            19/08/2024 13:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/08/2024 07:55 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            17/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89388492 
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3001964-79.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 19/08/2024 15:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGQzOTliZDYtMGQ0My00MmQ2LTgyMDQtMTUxMGJjNTYwZDVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
 
 ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 12 de julho de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
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                                            16/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89388492 
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                                            16/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89388492 
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                                            15/07/2024 17:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89388492 
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                                            15/07/2024 16:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2024 12:15 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2024 12:10 Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 15:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            21/06/2024 12:14 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            24/05/2024 14:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/04/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 12:46 Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 14:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            30/04/2024 12:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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