TJCE - 3001157-91.2024.8.06.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001157-91.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente(s): IGOR CAPISTRANO CAVALCANTE Promovido(s): ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Existem elementos suficientes para sentenciar a demanda, não se fazendo necessária realização de produção de prova em audiência, tendo em vista o que prevê o art. 5º da Lei n. 9099/95. Encaminhe-se o feito para a caixa de julgamento no estado em que se encontra - Art. 5º.
O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Fortaleza, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza de Direito, Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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