TJCE - 3000894-57.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 16:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/11/2024 16:40
Juntada de cálculo
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05/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIS GADELHA ROCHA NETO em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 90126229
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 90126229
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000894-57.2022.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Abatimento proporcional do preço]REQUERENTE: NIRCE OLIVEIRA ROCHAREQUERIDA: MARIA DE FATIMA MOTA PINTO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a parte exequente foi intimada para, em 10 (dez) dias, indicar novo endereço da executada ou bens que possam ser gravados com penhora, viabilizando empreender-se o curso normal ao processo, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Todavia, o prazo decorreu em 30/07/2024 e nada foi apresentado ou requerido.
Diante da ausência de manifestação da parte interessada, é importante destacar o teor do dispositivo supracitado, in verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) §4º Não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Ante o exposto, decreto a extinção da execução sem resolução do mérito, com amparo no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determinando a expedição de certidão de crédito em favor da exequente, para fins de execução futura caso encontre bens passíveis de penhora e haja requerimento para tal. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
19/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90126229
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31/07/2024 10:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/07/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIS GADELHA ROCHA NETO em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89368151
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89368151
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15/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000894-57.2022.8.06.0018 Promovente: NIRCE OLIVEIRA ROCHA Promovida: MARIA DE FATIMA MOTA PINTO Despacho Em Id. 88013241 informa que o executado não foi localizado no endereço indicado.
Desse modo, intime-se o exequente para, em (10) dez dias, se manifestar a respeito da informação dada na diligência já mencionada, indicando novo endereço do executado ou bens que possam ser gravados com penhora, viabilizando empreender-se o curso normal ao processo, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Fortaleza, 12 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89368151
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89368151
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12/07/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89368151
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12/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:04
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 18:09
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 07:01
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2023 12:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/08/2023 10:42
Juntada de ordem de bloqueio
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22/08/2023 10:35
Juntada de cálculo
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27/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 23:03
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2023 09:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOTA PINTO em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
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27/01/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 12:45
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2023 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/01/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 15:31
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2022 03:27
Decorrido prazo de LUIS GADELHA ROCHA NETO em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
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05/09/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 20:35
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2022 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cálculo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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