TJCE - 3001493-66.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157269009
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157269009
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157269009
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157269009
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157269009
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157269009
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Rita Lúcio do Nascimento em face de Enel. No Id 157127791, o executado efetuou o pagamento da dívida. A parte autora se manifestou pela concordância, e pugnou pelo levantamento dos valores, de Id. 157137181. Pois bem. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, haja vista o adimplemento voluntário da parte executada, com isso, podendo o montante depositado ser imediatamente liberado por meio da expedição de alvará judicial. O exequente deu início a execução informando que o débito atualizado perfaz a monta de R$ 8.422,93 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos).
Em petitório de Id. 157137181, o executado informou que adimpliu a obrigação e juntou, no Id 157127791, comprovante de depósito judicial no montante pleiteado pelo exequente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, determinando o levantamento, por meio de alvará, para a parte exequente do valor e R$ 8.422,93 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos). Publique-se.
Registre-se. À SVU para providenciar os expedientes pertinentes quanto a liberação do valor depositado, conforme petição de Id 157127791. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Coreaú/CE, 28 de maio de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
29/05/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157269009
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29/05/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157269009
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29/05/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157269009
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28/05/2025 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153077497
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153077497
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07/05/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153077497
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07/05/2025 21:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 20:59
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 09:59
Juntada de despacho
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27/12/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/12/2024 18:35
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127095137
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127095137
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03/12/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127095137
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28/11/2024 02:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/11/2024 21:47
Conclusos para decisão
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19/10/2024 00:24
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:21
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105738095
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105738095
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105738095
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105738095
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105738095
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105738095
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02/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105738095
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02/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105738095
-
02/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105738095
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30/09/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
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14/09/2024 01:35
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso
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03/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 90393626
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 90393626
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21/08/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90393626
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21/08/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 12:39
Juntada de ata de audiência de conciliação
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05/08/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 09:28
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 00:19
Decorrido prazo de Enel em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:00
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:59
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89160305
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89160305
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89160305
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89160305
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89160305
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89160305
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89160305
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89160305
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89160305
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89160305
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89160305
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89160305
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12/07/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89160305
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12/07/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89160305
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12/07/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89160305
-
12/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:33
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 12:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 22:35
Conclusos para decisão
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25/06/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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25/06/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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