TJCE - 3001493-66.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157269009 
- 
                                            02/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157269009 
- 
                                            02/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157269009 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157269009 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157269009 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157269009 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Rita Lúcio do Nascimento em face de Enel. No Id 157127791, o executado efetuou o pagamento da dívida. A parte autora se manifestou pela concordância, e pugnou pelo levantamento dos valores, de Id. 157137181. Pois bem. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, haja vista o adimplemento voluntário da parte executada, com isso, podendo o montante depositado ser imediatamente liberado por meio da expedição de alvará judicial. O exequente deu início a execução informando que o débito atualizado perfaz a monta de R$ 8.422,93 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos).
 
 Em petitório de Id. 157137181, o executado informou que adimpliu a obrigação e juntou, no Id 157127791, comprovante de depósito judicial no montante pleiteado pelo exequente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, determinando o levantamento, por meio de alvará, para a parte exequente do valor e R$ 8.422,93 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos). Publique-se.
 
 Registre-se. À SVU para providenciar os expedientes pertinentes quanto a liberação do valor depositado, conforme petição de Id 157127791. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Coreaú/CE, 28 de maio de 2025.
 
 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
- 
                                            29/05/2025 18:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157269009 
- 
                                            29/05/2025 18:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157269009 
- 
                                            29/05/2025 18:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157269009 
- 
                                            28/05/2025 22:25 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            28/05/2025 16:14 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/05/2025 21:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/05/2025 18:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153077497 
- 
                                            08/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153077497 
- 
                                            07/05/2025 21:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153077497 
- 
                                            07/05/2025 21:27 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            07/05/2025 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/04/2025 20:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/03/2025 10:55 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            28/03/2025 09:59 Juntada de despacho 
- 
                                            27/12/2024 18:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            27/12/2024 18:35 Alterado o assunto processual 
- 
                                            17/12/2024 10:54 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
- 
                                            05/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127095137 
- 
                                            04/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127095137 
- 
                                            03/12/2024 13:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127095137 
- 
                                            28/11/2024 02:04 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            25/11/2024 21:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/10/2024 00:24 Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 18/10/2024 23:59. 
- 
                                            19/10/2024 00:24 Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/10/2024 23:59. 
- 
                                            19/10/2024 00:21 Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 18/10/2024 23:59. 
- 
                                            04/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105738095 
- 
                                            04/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105738095 
- 
                                            04/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105738095 
- 
                                            03/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105738095 
- 
                                            03/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105738095 
- 
                                            03/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105738095 
- 
                                            02/10/2024 08:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105738095 
- 
                                            02/10/2024 08:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105738095 
- 
                                            02/10/2024 08:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105738095 
- 
                                            30/09/2024 18:08 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            25/09/2024 13:40 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/09/2024 01:35 Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 13/09/2024 23:59. 
- 
                                            14/09/2024 01:35 Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/09/2024 23:59. 
- 
                                            03/09/2024 16:43 Juntada de Petição de recurso 
- 
                                            03/09/2024 16:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/08/2024 13:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            23/08/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 90393626 
- 
                                            22/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 90393626 
- 
                                            21/08/2024 19:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90393626 
- 
                                            21/08/2024 18:09 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            05/08/2024 12:39 Juntada de ata de audiência de conciliação 
- 
                                            05/08/2024 12:31 Conclusos para julgamento 
- 
                                            05/08/2024 09:28 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            05/08/2024 08:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/08/2024 00:19 Decorrido prazo de Enel em 02/08/2024 23:59. 
- 
                                            24/07/2024 01:00 Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 23/07/2024 23:59. 
- 
                                            24/07/2024 00:59 Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/07/2024 23:59. 
- 
                                            24/07/2024 00:59 Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 23/07/2024 23:59. 
- 
                                            18/07/2024 11:37 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            16/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89160305 
- 
                                            16/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89160305 
- 
                                            16/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89160305 
- 
                                            16/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89160305 
- 
                                            16/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89160305 
- 
                                            16/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89160305 
- 
                                            15/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89160305 
- 
                                            15/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89160305 
- 
                                            15/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89160305 
- 
                                            15/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89160305 
- 
                                            15/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89160305 
- 
                                            15/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89160305 
- 
                                            12/07/2024 14:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89160305 
- 
                                            12/07/2024 14:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89160305 
- 
                                            12/07/2024 14:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89160305 
- 
                                            12/07/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/07/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2024 15:33 Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 12:40, Vara Única da Comarca de Coreaú. 
- 
                                            28/06/2024 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/06/2024 22:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/06/2024 22:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/06/2024 22:35 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Coreaú. 
- 
                                            25/06/2024 22:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003410-20.2024.8.06.0167
Jacques Jefferson Vasconcelos Mendes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Francisco Alves Linhares Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 17:33
Processo nº 3003410-20.2024.8.06.0167
Jacques Jefferson Vasconcelos Mendes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2024 10:06
Processo nº 0002405-77.2011.8.06.0067
Antonio Eugenio Souza do Nascimento
Municipio de Chaval
Advogado: Karlos Roneely Rocha Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2011 00:00
Processo nº 0001865-66.2019.8.06.0158
Mykaelson Weslley Bandeira Mendes
Joeci Maia de Sousa
Advogado: Deyvison Ribeiro da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2019 09:35
Processo nº 3001493-66.2024.8.06.0069
Rita Lucia do Nascimento
Enel
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/12/2024 18:36