TJCE - 3001204-33.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2025 14:49
Alterado o assunto processual
-
30/06/2025 14:49
Alterado o assunto processual
-
30/06/2025 14:49
Alterado o assunto processual
-
30/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161018264
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161018264
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3001204-33.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CONCEICAO DE MARIA BARBOSA ALBUQUERQUEEndereço: Rua Frei Álvaro, 569, Alto do Cristo, SOBRAL - CE - CEP: 62020-370 REQUERIDO(A)(S): Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.Endereço: Avenida Brasil, 1491, sala 307, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-005Nome: ART VIAGENS E TURISMO LTDAEndereço: RUA DOS AIMORES, 1001, ANDAR 14, FUNCIONARIOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071Nome: NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/AEndereço: Avenida Brasil, 1491, sala 307, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-005 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença (evento id. 153526244).Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Diante do pedido expresso, concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte recorrente, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
18/06/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161018264
-
18/06/2025 08:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 06:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:30
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:30
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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18/05/2025 22:27
Juntada de Petição de recurso
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153526244
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09/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2025. Documento: 153526244
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153526244
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153526244
-
07/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153526244
-
07/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153526244
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07/05/2025 15:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 11:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
17/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 19:15
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130975853
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130975853
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130975853
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3001204-33.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 17/02/2025 11:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDlkMThiY2MtZTQyMC00ZWJjLTk5ZjktMGE5NTM3MzcwOTg3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 19 de dezembro de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
13/01/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130975853
-
19/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 11:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
05/11/2024 10:42
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
05/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104726959
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104726959
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3001204-33.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 05/11/2024 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTQ4ZDY1ODEtODM4ZC00MDRhLWI0NTItNWUwN2U1MmRiM2Jj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 12 de setembro de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
20/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104726959
-
12/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
16/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:18
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
07/08/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88347941
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88347941
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3001204-33.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 08/08/2024 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjFiYzUzMGUtNDlkNS00NzlkLTg1N2ItNGEzOTI5YTVhNjkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 19 de junho de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88347941
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88347941
-
11/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88347941
-
11/07/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 00:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83375955
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83375955
-
01/04/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83375955
-
01/04/2024 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:24
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
15/03/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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