TJCE - 3000301-36.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:06
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 136861852
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 136861852
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136861852
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136861852
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25/02/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000301-36.2024.8.06.0122 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação cível proposta por Francisca Rodrigues de Sousa, em face do Banco PAN S.A.
Após sentença, o banco promovido entrou com embargos declaratórios, os quais não foram acolhidos.
Em seguida, as partes informaram a realização de acordo extrajudicialmente, como forma de pagamento da obrigação de pagar, solucionando o litígio pela via da conciliação (ID 134325332).
Na espécie, observo que as partes voluntariamente estipularam acordo para solução das questões discutidas na demanda, pondo ao fim processo.
O art. 840, do Código Civil enuncia que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3º, § 2º, do CPC - Código de Processo Civil, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Ademais, observo que o acordo entabulado foi devidamente subscrito pelo causídico da parte autora, com poderes especiais para transigir, receber e dar quitação.
Face a esse cenário, estabelece o Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Assim, não vislumbro óbice à homologação pretendida, já que efetivada em observância à legislação vigente e à autonomia privada das partes, sendo dotadas de capacidade para tanto.
Diante do exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, HOMOLOGO o acordo de ID 134325332, celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com esteio no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Como trata-se de uma sentença homologatória em que não há interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
24/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136861852
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24/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136861852
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21/02/2025 18:46
Homologada a Transação
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20/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:11
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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19/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 05:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO GILSON SOBREIRA DE MELO FILHO em 05/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO GILSON SOBREIRA DE MELO FILHO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132708239
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132708239
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132708239
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20/01/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132708239
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20/01/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 09:22
Embargos de declaração não acolhidos
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20/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
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17/01/2025 00:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 130518378
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130518378
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16/12/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130518378
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16/12/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 06:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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13/11/2024 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO GILSON SOBREIRA DE MELO FILHO em 12/11/2024 23:59.
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03/10/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 14:15, Vara Única da Comarca de Mauriti.
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15/09/2024 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89381844
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89381844
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15/07/2024 04:47
Confirmada a citação eletrônica
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ -·PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Mauriti Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, MAURITI - CE - CEP: 63210-000 PROCESSO Nº:·3000301-36.2024.8.06.0122· CLASSE:·PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)· AUTOR: FRANCISCO GILSON SOBREIRA DE MELO FILHO· REU: BANCO PAN S.A.· ATO ORDINATÓRIO CEJUSC Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para: 18/09/2024 ÀS 14:15, por Videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft·Teams,·que será realizada pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI. ·A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/27818d OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; Para eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso o CEJUSC REGIONAL DO CARIRI está localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte/CE. Contato Whatsapp: (85) 9 8231-6168.
MAURITI/CE, 12 de julho de 2024. · LUCAS DE ARAUJO REBOUCASTécnico(a) Judiciário(a)·Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89381844
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89381844
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12/07/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89381844
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12/07/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:04
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2024 11:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 14:15, Vara Única da Comarca de Mauriti.
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26/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Mauriti.
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21/05/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 15:53
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Mauriti.
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15/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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