TJCE - 0052310-46.2021.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Luiz Evaldo Goncalves Leite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0052310-46.2021.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR ALEXANDRE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de ação de concessão de auxílio-acidente, intentada por José Ribamar Alexandre da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A leitura dos autos revela que para a elucidação da lide é imprescindível a dilação probatória, posto que a matéria fática trazida à baila induz à existência de sequelas que incapacitam o requerente para o exercício das atividades laborais.
No caso dos autos, não vislumbro a possibilidade de julgamento do processo sem a realização de perícia técnica, posto que o núcleo da questão cinge-se na averiguação da referida doença e grau de incapacidade.
Assim, determino que a prova pericial seja produzida junto ao Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos - NPDM, com endereço na rua Coronel Nunes de Melo, nº 1000 - Bairro: Rodolfo Teófilo - Fortaleza/Ce, a parte deverá comparecer munida de documento de identificação, com foto, com todos os exames, atestados e laudos médicos porventura existentes(mesmo aqueles que não constem nos autos do processo), além de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Oficie-se ao Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos - NPM para que informe uma data para a realização da perícia.
Após, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seus procuradores, da data a ser designada, bem como para querendo apresentar quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo comum de 15 dias.
Intime-se o Ministério Público, caso presente hipótese legal para sua participação.
Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão.
Expedientes necessários.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
23/08/2022 15:21
INCONSISTENTE
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23/08/2022 15:20
Baixa Definitiva
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23/08/2022 14:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/08/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 00:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 15:54
INCONSISTENTE
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23/06/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 00:00
INCONSISTENTE
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19/06/2022 21:03
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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16/06/2022 19:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 07:39
INCONSISTENTE
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15/06/2022 14:45
Juntada de Acórdão
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15/06/2022 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/06/2022 13:30
INCONSISTENTE
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01/06/2022 21:30
Conclusos para despacho
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01/06/2022 21:30
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 00:00
INCONSISTENTE
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30/05/2022 10:34
INCONSISTENTE
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30/05/2022 10:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:45
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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27/05/2022 01:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 21:52
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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10/05/2022 15:57
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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10/05/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 17:58
Conclusos para despacho
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15/12/2021 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2021 11:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/12/2021 00:00
INCONSISTENTE
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30/11/2021 12:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 10:20
INCONSISTENTE
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30/11/2021 09:18
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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30/11/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 08:17
Conclusos para despacho
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26/11/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 00:00
Distribuído por sorteio
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25/11/2021 23:21
Registrado para Retificada a autuação
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10/11/2021 16:55
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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